quinta-feira, 18 de junho de 2015

NOMEAÇÃO DE IZABELA JATENE PODE SER ANULADA

Ação foi protocolada no TJ do Pará pedindo anulação do ato que nomeou Izabela Jatene


Izabela Jatene
Izabela Jatene
O deputado estadual Chicão (PMDB) protocolou no último dia 15, uma ação popular com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a anulação do ato administrativo que nomeou a filha do governador Simão Jatene, Izabela Jatene, como secretária extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais.
O deputado questiona a nomeação afirmando que o ato violou o artigo 91 da Constituição do Estado do Pará, que garante à Assembleia Legislativa (AL) a criação, estruturação e atribuições de secretarias, empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações públicas. Segundo ele, a secretaria deveria ter sido criada por lei específica, justificando a criação da pasta e submetida à aprovação da AL.
Chicão garante que pesquisou o acervo da Assembleia, mas nada foi encontrado sobre a existência da lei que discipline a criação das secretarias extraordinárias ou mesmo alguma lei específica relacionada à criação da Secretaria de Izabela. “Não foi garantido ao Poder Legislativo Estadual o exercício do seu papel sobre a matéria e se não há o ato legislativo a nomeação se torna ilegal”, afirma o deputado.