TST condena Banco do Brasil a pagar multa de R$ 600 mil
Instituição foi condenada por não ter investigado denúncias de assédio moral dentro do banco
Banco foi condenado por assédio moral em todo País
O Banco do Brasil terá que pagar uma
multa inédita de R$ 600 mil, a ser depositada no Fundo do Amparo ao
Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. A instituição foi condenada
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não ter investigado
denúncias de assédio moral nas dependências do banco em todo o país,
entre elas, a retirada de comissões e discriminação a portadores do
vírus HIV.
O voto da Primeira Turma do TST, publicado na sexta-feira, foi favorável à aplicação da multa, já definida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO). A corte federal não aceitou o agravo apresentado pelo Banco do Brasil contra a punição. O presidente da Turma do TST, ministro Lélio Bentes, destacou que “uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”.
No julgamento do agravo, o ministro Hugo Scheuermann contou o caso de uma funcionária do Banco do Brasil, de 22 anos, que depois de sofrer assédio sexual de seu chefe, passou a ir trabalhar com a mãe. O ministro disse que como a empregada do banco não correspondeu ao assédio, ela chegou a ser dispensada. Depois foi reintegrada ao trabalho, mas sofreu “grandes abalos a sua saúde”.
Quando apresentou recurso ao TRT da 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho relatou pelo menos oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra o BB, em que considerou comprovado o assédio moral. O processo começou quando o MPT recebeu denúncia sobre o comportamento de uma gerente do banco e decidiu investigá-la.
O voto da Primeira Turma do TST, publicado na sexta-feira, foi favorável à aplicação da multa, já definida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO). A corte federal não aceitou o agravo apresentado pelo Banco do Brasil contra a punição. O presidente da Turma do TST, ministro Lélio Bentes, destacou que “uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”.
No julgamento do agravo, o ministro Hugo Scheuermann contou o caso de uma funcionária do Banco do Brasil, de 22 anos, que depois de sofrer assédio sexual de seu chefe, passou a ir trabalhar com a mãe. O ministro disse que como a empregada do banco não correspondeu ao assédio, ela chegou a ser dispensada. Depois foi reintegrada ao trabalho, mas sofreu “grandes abalos a sua saúde”.
Quando apresentou recurso ao TRT da 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho relatou pelo menos oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra o BB, em que considerou comprovado o assédio moral. O processo começou quando o MPT recebeu denúncia sobre o comportamento de uma gerente do banco e decidiu investigá-la.
