Veja as notícias quentes do Bocão desta semana
O país em crise e os fiscais do
Ministério do Trabalho multando por procedimento simplório. Os fiscais
chegam à empresa, não encontram o Livro Registro de Empregado e multam.
Eles deveriam anotar os nomes dos funcionários e depois conferir pelo
livro e não multar por essa situação em um momento difícil de nossa
economia. Isso é abuso e falta de espírito público. O Fiscal deve agir
com cautela e usar o bom senso. A falta do Livro de Registro de
Empregado no estabelecimento não causa prejuízo ao empregado e nem à
União. É bom alertar o Fiscal que às vezes o livro vai para o escritório
do contador para registrar e atualizar.
MINISTÉRIO DO TRABALHO 2
Por que multar se ele pode deixar uma
notificação concedendo prazo? E o mais absurdo é que ele deixa a
notificação concedendo prazo de 10 dias para apresentação e depois
multa, mesmo a empresa apresentando o livro dentro do prazo. O fiscal
tem que entender que as obrigações fiscais e trabalhistas são realizadas
no escritório do contador. Está difícil ser empresário no Brasil com
esse tipo de fiscal que cria a indústria da multa. Só acontece com os
Auditores do Trabalho, enquanto os auditores da SEFA e Receita Federal
notificam e concedem prazo para apresentação. Punir não representa
competência. Competência está ligada a um conjunto de ações e
procedimentos.
Fui informado que alguns fiscais do
trabalho totalmente desmotivados irão autuar as empresas no oeste do
Pará. Isso porque saiu uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada no
Estado do Pará, em que trata do auxílio alimentação, e através deste
acordo, firma o direito aos empregadores de optar pelo pagamento do
referido auxílio através do PAT ou diretamente ao empregado,
determinando que independente da forma de pagamento, não haverá
incidência para nenhum fim de direito, tendo em vista ter caráter
indenizatório. Portanto, o CCT determina que independente da forma de
pagamento do auxílio alimentação, este terá caráter indenizatório, ou
seja, sem reflexos em FGTS e outras verbas trabalhistas. Porém, o fiscal
não concorda com esse CCT e afirmou que vai autuar toda empresa que não
fizer a integração deste auxílio à remuneração, com os seus reflexos. O
Ministério do Trabalho deve apurar esse tipo de arbitrariedade, já que
as CCT são leis segundo a Constituição Federal, devendo, inclusive, o
fiscal obedecê-las.
A Procuradoria da SEFA em Belém
dificulta o parcelamento. Tem Procurador exigindo que todos os
documentos sejam autenticados como se isso influenciasse no recolhimento
do imposto. O que vale, senhores procuradores, é o pagamento regular
das parcelas. Se a empresa estiver recolhendo no vencimento os valores,
os documentos autenticados não vão servir para nada, não possui nenhuma
utilidade técnica. Porém, alguns procuradores não pensam assim, ameaçam
cancelar o parcelamento por falta de documento não autenticado. Alguns
servidores públicos do Estado dificultam o relacionamento entre Estado e
contribuinte prejudicando a arrecadação por simples procedimentos que
não causam prejuízos as partes. Deveriam se importar com problemas mais
importantes que é o recolhimento dos impostos.
Em Santarém já aconteceu a quebra do
sigilo telefônico por amizade entre autoridades para prejudicar terceiro
há mais de 10 anos. No fim, não foi encontrado nada. Polícia Federal e
Ministério Público Federal na época do ocorrido deveriam ter agido com
cautela e investigado melhor a origem da situação antes de solicitar a
quebra do sigilo. Quebraram o sigilo, não encontraram nada e ficou por
isso mesmo. Alerto o Juiz que quando for autorizar interceptação
telefônica deve respeitar as formalidades legais. Deve analisar com mais
profundidade para saber se aquele procedimento possui interesse pessoal
ou interesse público.
ESCUTA TELEFÔNICA 2
No caso presente, quebraram o sigilo de
uma pessoa e não encontraram nada. As autoridades envolvidas deveriam
responder por improbidade administrativa, já que o resultado foi contra a
investigação. Às vezes está em jogo intrigas pessoais e amizades entre
as partes interessadas com objetivos alheios à investigação. Portanto,
quebra de sigilo telefônico e bancário, o Juiz deve analisar antes de
autorizar. O particular que pede a quebra do sigilo deve ser investigado
antes pelas autoridades para saber qual o interesse e se essa pessoa
merece credibilidade. Amizade pessoal não deve interferir em questões de
ordem pública. As autoridades devem ter cautela e bom senso antes e
abrir procedimento para evitar injustiça. Fica aqui o alerta.
Chegou à minha mesa uma carta, pedindo
para alertar o Ministério Público, Prefeitura de Santarém e Câmara
Municipal sobre um pilantra que está vendendo ilusões. O pilantra que
está vendendo ou alugando as casas do programa Minha Casa Minha Vida
alega que é o responsável autorizado pelo governo municipal. Tem gente
pegando corda. Tudo isso pela demora na entrega das casas. Muita
burocracia e pouco trabalho. É importante que decidam logo a situação,
para evitar pilantragem. Segundo o denunciante, o local está servindo de
ponto de venda de drogas.
O secretário Kiko está por um fio,
anotem. Os altos e baixos das suas ações estão levando à queda de
popularidade do prefeito Alexandre Von no cenário político. Suas
omissões estão provocando a péssima gestão do Prefeito. Ainda não caiu,
segundo fontes seguras da coluna, para não provocar uma catástrofe ainda
maior no governo, já que a prestação de contas de sua Secretaria ainda
não foi apresentada.
O competente Juiz Federal aposentado Dr.
Edison Messias, atualmente advogando, assim comentou no grupo do
Whatsapp do Jornal O Impacto: “A limitação do poder investigatório dos
Delegados é medida flagrantemente inconstitucional. Para controlar a
atividade policial, a CF investiu o MP corregedor da autoridade policial
e o Judiciário é o único órgão, junto com o MP, com poder de controle
jurisdicional, sob o único ângulo da legalidade, mas não pode interferir
na investigação. Isso é arbitrariedade. Esse governo tem que ser
internado, primeiro, numa clínica de saúde mental e depois submetido ao
devido processo legal para responder pelos atos atentatórios às Leis do
País”.
O Ministério Público do Trabalho
modernizou seu sistema de protocolo, exigindo que toda petição seja
feita de forma online, ou seja, que seja feita a digitalização de
documentos, convertendo em PDF para em seguida ser feito o
peticionamento eletrônico. Isso seria ótimo, se não fosse o fato de que o
sistema do Ministério Público do Trabalho disponibiliza pouca memória
para cada petição. Vale lembrar que as solicitações feitas pelo
Procurador do Trabalho geralmente são de dados de dois anos, ou no
mínimo seis meses. Isso significa que se uma empresa conta com 100
funcionários, e a solicitação é de contracheques dos últimos seis meses,
deverão ser digitalizadas cerca de 600 páginas. Portanto, precisa-se de
mais memórias para petição, ou pelo menos mais prazos para que as
empresas possam providenciar toda a digitalização.
Por: Emanuel Rocha