sexta-feira, 31 de julho de 2015

FIQUE POR DENTRO - BOCÃO DO IMPACTO

Veja as notícias quentes do Bocão desta semana

b01MINISTÉRIO DO TRABALHO
O país em crise e os fiscais do Ministério do Trabalho multando por procedimento simplório. Os fiscais chegam à empresa, não encontram o Livro Registro de Empregado e multam. Eles deveriam anotar os nomes dos funcionários e depois conferir pelo livro e não multar por essa situação em um momento difícil de nossa economia. Isso é abuso e falta de espírito público. O Fiscal deve agir com cautela e usar o bom senso. A falta do Livro de Registro de Empregado no estabelecimento não causa prejuízo ao empregado e nem à União. É bom alertar o Fiscal que às vezes o livro vai para o escritório do contador para registrar e atualizar.
MINISTÉRIO DO TRABALHO 2
Por que multar se ele pode deixar uma notificação concedendo prazo? E o mais absurdo é que ele deixa a notificação concedendo prazo de 10 dias para apresentação e depois multa, mesmo a empresa apresentando o livro dentro do prazo. O fiscal tem que entender que as obrigações fiscais e trabalhistas são realizadas no escritório do contador. Está difícil ser empresário no Brasil com esse tipo de fiscal que cria a indústria da multa. Só acontece com os Auditores do Trabalho, enquanto os auditores da SEFA e Receita Federal notificam e concedem prazo para apresentação. Punir não representa competência. Competência está ligada a um conjunto de ações e procedimentos.
b02MINISTÉRIO DO TRABALHO 3
Fui informado que alguns fiscais do trabalho totalmente desmotivados irão autuar as empresas no oeste do Pará. Isso porque saiu uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada no Estado do Pará, em que trata do auxílio alimentação, e através deste acordo, firma o direito aos empregadores de optar pelo pagamento do referido auxílio através do PAT ou diretamente ao empregado, determinando que independente da forma de pagamento, não haverá incidência para nenhum fim de direito, tendo em vista ter caráter indenizatório. Portanto, o CCT determina que independente da forma de pagamento do auxílio alimentação, este terá caráter indenizatório, ou seja, sem reflexos em FGTS e outras verbas trabalhistas. Porém, o fiscal não concorda com esse CCT e afirmou que vai autuar toda empresa que não fizer a integração deste auxílio à remuneração, com os seus reflexos. O Ministério do Trabalho deve apurar esse tipo de arbitrariedade, já que as CCT são leis segundo a Constituição Federal, devendo, inclusive, o fiscal obedecê-las.
b03PROCURADOR DA SEFA
A Procuradoria da SEFA em Belém dificulta o parcelamento. Tem Procurador exigindo que todos os documentos sejam autenticados como se isso influenciasse no recolhimento do imposto. O que vale, senhores procuradores, é o pagamento regular das parcelas. Se a empresa estiver recolhendo no vencimento os valores, os documentos autenticados não vão servir para nada, não possui nenhuma utilidade técnica. Porém, alguns procuradores não pensam assim, ameaçam cancelar o parcelamento por falta de documento não autenticado. Alguns servidores públicos do Estado dificultam o relacionamento entre Estado e contribuinte prejudicando a arrecadação por simples procedimentos que não causam prejuízos as partes. Deveriam se importar com problemas mais importantes que é o recolhimento dos impostos.
b04ESCUTA TELEFÔNICA
Em Santarém já aconteceu a quebra do sigilo telefônico por amizade entre autoridades para prejudicar terceiro há mais de 10 anos. No fim, não foi encontrado nada. Polícia Federal e Ministério Público Federal na época do ocorrido deveriam ter agido com cautela e investigado melhor a origem da situação antes de solicitar a quebra do sigilo. Quebraram o sigilo, não encontraram nada e ficou por isso mesmo. Alerto o Juiz que quando for autorizar interceptação telefônica deve respeitar as formalidades legais. Deve analisar com mais profundidade para saber se aquele procedimento possui interesse pessoal ou interesse público.
ESCUTA TELEFÔNICA 2
No caso presente, quebraram o sigilo de uma pessoa e não encontraram nada. As autoridades envolvidas deveriam responder por improbidade administrativa, já que o resultado foi contra a investigação. Às vezes está em jogo intrigas pessoais e amizades entre as partes interessadas com objetivos alheios à investigação. Portanto, quebra de sigilo telefônico e bancário, o Juiz deve analisar antes de autorizar. O particular que pede a quebra do sigilo deve ser investigado antes pelas autoridades para saber qual o interesse e se essa pessoa merece credibilidade. Amizade pessoal não deve interferir em questões de ordem pública. As autoridades devem ter cautela e bom senso antes e abrir procedimento para evitar injustiça. Fica aqui o alerta.
b05PICARETAGEM
Chegou à minha mesa uma carta, pedindo para alertar o Ministério Público, Prefeitura de Santarém e Câmara Municipal sobre um pilantra que está vendendo ilusões. O pilantra que está vendendo ou alugando as casas do programa Minha Casa Minha Vida alega que é o responsável autorizado pelo governo municipal. Tem gente pegando corda. Tudo isso pela demora na entrega das casas. Muita burocracia e pouco trabalho. É importante que decidam logo a situação, para evitar pilantragem. Segundo o denunciante, o local está servindo de ponto de venda de drogas.
b06KIKO POR UM FIO
O secretário Kiko está por um fio, anotem. Os altos e baixos das suas ações estão levando à queda de popularidade do prefeito Alexandre Von no cenário político. Suas omissões estão provocando a péssima gestão do Prefeito. Ainda não caiu, segundo fontes seguras da coluna, para não provocar uma catástrofe ainda maior no governo, já que a prestação de contas de sua Secretaria ainda não foi apresentada.
b07LIMITAÇÃO DO PODER
O competente Juiz Federal aposentado Dr. Edison Messias, atualmente advogando, assim comentou no grupo do Whatsapp do Jornal O Impacto: “A limitação do poder investigatório dos Delegados é medida flagrantemente inconstitucional. Para controlar a atividade policial, a CF investiu o MP corregedor da autoridade policial e o Judiciário é o único órgão, junto com o MP, com poder de controle jurisdicional, sob o único ângulo da legalidade, mas não pode interferir na investigação. Isso é arbitrariedade. Esse governo tem que ser internado, primeiro, numa clínica de saúde mental e depois submetido ao devido processo legal para responder pelos atos atentatórios às Leis do País”.
b08FORA DA REALIDADE
O Ministério Público do Trabalho modernizou seu sistema de protocolo, exigindo que toda petição seja feita de forma online, ou seja, que seja feita a digitalização de documentos, convertendo em PDF para em seguida ser feito o peticionamento eletrônico. Isso seria ótimo, se não fosse o fato de que o sistema do Ministério Público do Trabalho disponibiliza pouca memória para cada petição. Vale lembrar que as solicitações feitas pelo Procurador do Trabalho geralmente são de dados de dois anos, ou no mínimo seis meses. Isso significa que se uma empresa conta com 100 funcionários, e a solicitação é de contracheques dos últimos seis meses, deverão ser digitalizadas cerca de 600 páginas. Portanto, precisa-se de mais memórias para petição, ou pelo menos mais prazos para que as empresas possam providenciar toda a digitalização.
Por: Emanuel Rocha