sexta-feira, 17 de julho de 2015

INDUSTRIA DE MULTAS

Motoristas denunciam indústria de multas

A ordem é arrecadar, por isso blitz são realizadas diariamente nas ruas de Santarém


A ordem é arrecadar, por isso blitz são realizadas diariamente nas ruas de Santarém
A ordem é arrecadar, por isso blitz são realizadas diariamente nas ruas de Santarém
Os condutores de veículos do município de Santarém, no Oeste do Pará, reclamam que estão constantemente sendo alvos de fiscalizações, não com o objetivo de prevenção, mas sim com intuito de aumentar arrecadação para os cofres públicos.
Segundo denúncias, os agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) ficam escondidos em diversos cruzamentos da cidade, realizando os procedimentos de autuação, sem ao menos abordar e notificar o possível infrator. O motorista só percebe que foi multado quando a tarifa chega em sua residência, pelos Correios.
Já o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PA), segundo denunciante, realizam blitz diariamente. Em contrapartida, não se utilizam de nenhum Programa Educacional no sentido de buscar a melhoria do Sistema de Trânsito.
Em relação ao DETRAN-PA, as informações que chegaram à nossa redação, é que a ordem parte do alto escalão do Governo do Estado. Isso fica claro, quando diariamente são realizadas diversas blitz’s, sendo que a ordem é multar para arrecadar ainda mais. Paralelamente, a indústria da multa de trânsito também viabiliza os altos ganhos das empresas de guincho, que fazem o transporte dos veículos apreendidos.
Também a indústria do guincho é denunciada pelos motoristas
Também a indústria do guincho é denunciada pelos motoristas
Segundo dados apresentados no portal da transparência do Governo Estadual, a arrecadação do DETRAN-PA cresce a cada ano. Em 2011, a Receita de Serviços do órgão foi de mais de R$ 202 milhões. Já ano de 2014, o montante de recursos saltou para mais de R$ 309 milhões, um aumento de quase 53%. No entanto, não é possível afirmar o quanto destes montantes é proveniente da receita gerada por multas.
A INDÚSTRIA DE MULTAS: Com milhões arrecadados anualmente, os órgãos de trânsitos pouco fazem para melhorar a vida dos usuários do sistema. Atualmente, como são utilizados os recursos advindos da autuação dos motoristas infratores? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 320 diz que: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Com as despesas públicas demasiadamente excessivas, as receitas comuns não são suficientes para o pagamento das despesas do governo. Entra como solução, a indústria da multa, visando proporcionar eventuais acréscimos às receitas do poder público.
NOVOS VALORES PARA AS MULTAS: No final do ano passado, os valores das multas de trânsitos foram atualizados. Algumas sofreram acrescimentos de até 900%. Considerando que maioria das mortes nas rodovias e nas cidades brasileiras, acontece em acidentes no qual o motorista fez ultrapassagem perigosa. Foram alvos do aumento, as infrações consideradas mais perigosas, aquelas que mais colocam em perigo os usuários do Sistema de Trânsito. Por exemplo: Forçar ultrapassagem, considerada pelo CTB como infração gravíssima, passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Acompanhe na tabela abaixo os novos valores:
INFRAÇÃO VLR. ANTIGO VLR. NOVO
Forçar ultrapassagem R$ 191,54 R$ 1.915,40
Ultrapassar pelo acostamento R$ 127,69 R$ 957,70
Ultrapassagem proibida R$ 191,54 R$ 957,70
Disputar corridas R$ 191,54 R$ 1.915,40
Eventos de competição na via R$ 191,54 R$ 1.915,40
Fazer manobras perigosas R$ 191,54 R$ 1.915,40
ALERTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: Em nossa busca de informações sobre as contas públicas, além de poucos esclarecedores, os dados disponíveis no Portal da Transparência, tanto do Estado do Pará, como do município de Santarém não apresentam os valores arrecadados com as multas de trânsito, e tão pouco, quais os pagamentos que foram efetuados. Portanto, fica impossível verificarmos o cumprimento do art. 320 do CTB, por parte do Governo do Estado e da Prefeitura de Santarém. É necessário dar visibilidade a esses números, e assim garantir a correta utilização dos recursos provenientes das infrações do trânsito. Os órgãos fiscalizadores não podem apresentar passividade em determinados momentos e completa efetividade em outros. É preciso garantir a boa conduta também com Educação, e não por mera conveniência, originada da necessidade aumentar a receita pública.
Usuários são submetidos ao perigo com demora da reforma da sede da Ciretran em Santarém
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