Reinaldo Albarado diz que SMT está exigindo vários documentos e custo fica muito alto
O recadastramento de cerca de 823 
mototaxistas credenciados e auxiliares, coordenado pela Secretaria 
Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), que iniciou na manhã de 
segunda-feira, 03, com prazo para encerrar no dia 01 de outubro próximo,
 motivou o permissionário Reinaldo Albarado a denunciar que a categoria 
está enfrentando vários problemas relacionados à documentação exigida 
pelo órgão gestor.
Segundo Reinaldo Albarado, os 
permissionários não têm condições de adquirir todos os documentos 
exigidos pela SMT para fazer o recadastramento. “Tudo isso está sendo 
feito de forma irregular, até porque todos os permissionários já pagam 
vários impostos. Então, eu não entendo o motivo da SMT ter criado esse 
recadastramento”, critica Albarado.
Ele reforça que mesmo já tendo feito 
todos os procedimentos para que os mototaxistas possam circular na 
cidade transportando passageiros, a SMT sem nenhum motivo criou um 
recadastramento que os permissionários não tem condições de fazer, 
porque não têm como arcar com os custos de todos os documentos, devido 
alguns valerem um preço exorbitante.
“Ao invés de criar novas dívidas para os
 credenciados, a SMT deveria combater a enorme quantidade de pessoas que
 fazem o serviço de transporte remunerado de passageiros, de forma 
clandestina”, recomenda Reinaldo.
Por conta dos problemas enfrentados para
 fazer o recadastramento que o Município exige, uma comissão de 
mototaxistas procurou a Câmara de Vereadores, na semana passada, para 
pedir providências em relação ao credenciamento, considerando pelos 
permissionários, como um abuso cometido pela SMT.
De acordo com Reinaldo, a situação dos 
mototaxistas credenciados está tão crítica, que alguns membros do 
Sindicato estão planejando abandonar a profissão e procurar outra coisa 
pra fazer, para poder conseguir o sustento da família.
“Há uma dificuldade muito grande de exercer a profissão e tirar a renda que normalmente mal dá para pagar essas motos, quanto mais para pagar um número exorbitante de impostos e dar manutenção no veículo, com peças caras. Se o governo não der apoio na atuação do serviço legal, a situação vai piorar e a população corre o risco de ficar sem o serviço”, alerta Reinaldo Albarado.
“Há uma dificuldade muito grande de exercer a profissão e tirar a renda que normalmente mal dá para pagar essas motos, quanto mais para pagar um número exorbitante de impostos e dar manutenção no veículo, com peças caras. Se o governo não der apoio na atuação do serviço legal, a situação vai piorar e a população corre o risco de ficar sem o serviço”, alerta Reinaldo Albarado.
O representando da comissão dos 
mototaxistas, Ailton César Pantoja, afirmou que a categoria não está se 
negando a fazer o recadastramento, porém, o problema é que vários 
documentos foram pedidos e alguns deles custam muito caro. Diante da 
situação, muitos não têm condições de pagar os valores. “O 
recadastramento anual já foi feito, esse é outro tipo e diante dessa 
dificuldade, fomos pedir ajuda da Câmara Municipal para tentar 
solucionar o problema”, justificou.
A comissão dos mototaxistas informou, 
ainda, que procurou o Ministério Público Estadual (MPE) em busca de 
ajuda para resolver os problemas ocasionados pelo recadastramento da 
SMT.
SERVIÇO CLANDESTINO: Em
 Santarém, o serviço de transporte individual de passageiros em 
motocicletas, surgiu no ano de 2002, porém, somente em 2007 foi 
sancionada a Lei que regulamenta a categoria. Na época, apenas 450 
profissionais foram aptos a exercer a profissão. Hoje, são 823 
permissionários que circulam pelas ruas da cidade transportando pessoas 
na garupa de uma motocicleta.
Para o exercício da profissão exige-se uma série de obrigações, bem como pagamento de taxas, realização de cursos de capacitação, apresentação de documentos, atestado de bons antecedentes, entre outros. Ocorre que todos os mototaxistas credenciados, segundo Reinaldo Albarado, cumprem rigorosamente essas determinações para poder trabalhar com tranqüilidade e segurança. Porém, desde que o serviço foi regulamentado que a categoria sofre com a concorrência desleal praticada pelos clandestinos. O artigo 16, da Lei nº 18.054/2007, ressalta que é vedado o exercício não autorizado do serviço de mototaxi, sujeitando-se o infrator às penalidades contidas no regulamento. Sem fiscalização, que seria uma das responsabilidades do Poder Público, surgem inúmeras opções para quem atua na clandestinidade e pretende permanecer no ramo.
Para o exercício da profissão exige-se uma série de obrigações, bem como pagamento de taxas, realização de cursos de capacitação, apresentação de documentos, atestado de bons antecedentes, entre outros. Ocorre que todos os mototaxistas credenciados, segundo Reinaldo Albarado, cumprem rigorosamente essas determinações para poder trabalhar com tranqüilidade e segurança. Porém, desde que o serviço foi regulamentado que a categoria sofre com a concorrência desleal praticada pelos clandestinos. O artigo 16, da Lei nº 18.054/2007, ressalta que é vedado o exercício não autorizado do serviço de mototaxi, sujeitando-se o infrator às penalidades contidas no regulamento. Sem fiscalização, que seria uma das responsabilidades do Poder Público, surgem inúmeras opções para quem atua na clandestinidade e pretende permanecer no ramo.
INSPEÇÃO: Em junho 
deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) garantiu que iria 
colaborar na inibição do serviço clandestino de mototaxi no município de
 Santarém, após convênio firmado com Ministério Público Federal (MPF). A
 Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e o Policiamento de
 Trânsito (Ptran) também iriam ajudar nas ações. Na época, o chefe de 
policiamento e fiscalização da PRF, Jailson Silva, afirmou que a 
aplicação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) poderia dar novos
 rumos ao processo de constatação da atividade irregular.
De acordo com a Lei Municipal nº 
12.009/2009 que regulamenta o serviço de táxi no município de Santarém, 
qualquer pessoa que exerce  a atividade sem a permissão, fica passível 
de punição, tendo como conseqüência, dependendo da apuração, inclusive 
prisão.
PORTARIA: Por meio da 
portaria 014/2015 a SMT estabeleceu os procedimentos para o 
recadastramento que está sendo feito na Secretaria, com horário de 
atendimento de 8h às 12h.
Para o mototaxista são solicitados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoas Jurídica – CPF;
d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;
f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);
g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;
h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);
i) exame de sanidade mental;
j) Certificado Militar (sexo masculino);
l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);
m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);
n) Curso de capacitação de mototaxista;
o) Crachá de permissionário;
p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
q) Duas fotos 3X4 (recente)
Para o veículo será exigida a apresentação de:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.
A SMT alerta que a não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.
Para o mototaxista são solicitados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoas Jurídica – CPF;
d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;
f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);
g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;
h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);
i) exame de sanidade mental;
j) Certificado Militar (sexo masculino);
l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);
m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);
n) Curso de capacitação de mototaxista;
o) Crachá de permissionário;
p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
q) Duas fotos 3X4 (recente)
Para o veículo será exigida a apresentação de:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.
A SMT alerta que a não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.
Fonte: RG 15/O Impacto

