sexta-feira, 18 de setembro de 2015

CPMF

Esse imposto é inconstitucional, uma vez que os valores depositados em conta corrente já foram retidos o Imposto de Renda na pessoa jurídica e pessoa física. E quando o contribuinte é multado por depósito bancário e omissão de receita ou de rendimentos, sofre nova tributação de imposto de renda e os valores já recolhidos pela CPMF não são compensados. É uma roubalheira. É ilusão dizer que esse imposto é provisório. No governo Fernando Henrique foi a mesma coisa. Era provisório para 4 anos e durou 10 anos. O povo não deve aceitar. O cálculo usado pelo Ministro da Fazenda é com base em uma compra de R$ 50,00 e não na movimentação financeira de 1 mês. É mais dinheiro para sustentar a roubalheira. Quanto mais dinheiro em caixa, mais ladrão aparece.