terça-feira, 15 de setembro de 2015

RECEITA FEDERAL

Teve início no dia 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996/2014 pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Lei possibilita ao contribuinte o pagamento à vista e/ou parcelamento de débitos tributários, com benefícios fiscais. Débitos que estejam em parcelamento ordinário/simplificado também poderão ser consolidados na negociação. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes.