terça-feira, 15 de setembro de 2015
RECEITA FEDERAL
Teve início no dia 8 de setembro o
prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº
12.996/2014 pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos
sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN). A Lei possibilita ao contribuinte o pagamento à vista e/ou
parcelamento de débitos tributários, com benefícios fiscais. Débitos que
estejam em parcelamento ordinário/simplificado também poderão ser
consolidados na negociação. A consolidação dos débitos das modalidades
de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das
características dos contribuintes.