quarta-feira, 28 de outubro de 2015

E AGORA JOSÉ?

Parque da Cidade – Justiça dá ganho de causa à Receita Federal

Com decisão, Receita Federal está liberada para construir prédio na área do parque da Cidade


Área do Parque da Cidade
Área do Parque da Cidade
Em decisão proferida na segunda-feira (26), o Juiz Federal Substituto, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, determinou julgar procedente o pedido de invalidação, perante a União, do Decreto Municipal nº 120/2014; julgar procedente o pedido de condenação do município de Santarém à obrigação de não fazer, para que se abstenha de intervir na propriedade da União, na plenitude de todos os seus elementos constitutivos, relativa ao terreno de 15.000 m², descrito na exordial da Reconvenção e localizado no Parque da Cidade; e deferir, por ocasião deste ato, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida em sede de ação reconvencional, no sentido de suspender a eficácia do art. 17, §único, da LC Municipal 7/2012, bem como do Decreto Municipal nº 120/2014 e determinar que o Município se abstenha de praticar qualquer conduta que represente turbação ou esbulho à liberdade de uso do imóvel em realce pela União, sob pena de aplicação de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por cada ato de intervenção indevida sobre esse bem de raiz empreendido pela Municipalidade.
A sentença da ação ordinária proposta pelo Município de Santarém contra a União Federal (Receita Federal do Brasil e Ministério da Aeronáutica), com julgamento favorável à União e deferimento de tutela antecipada para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal (e respectivo Decreto) que impediam a construção do prédio da Receita Federal do Brasil na área ao lado do Parque da Cidade.
Com a decisão, a Receita Federal do Brasil poderá dar início à construção de sua nova sede no Município de Santarém, na área do Parque da Cidade.
Fonte: RG 15/O Impacto