Parque da Cidade – Justiça dá ganho de causa à Receita Federal
Com decisão, Receita Federal está liberada para construir prédio na área do parque da Cidade
Em decisão proferida na segunda-feira
(26), o Juiz Federal Substituto, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque,
determinou julgar procedente o pedido de invalidação, perante a União,
do Decreto Municipal nº 120/2014; julgar procedente o pedido de
condenação do município de Santarém à obrigação de não fazer, para que
se abstenha de intervir na propriedade da União, na plenitude de todos
os seus elementos constitutivos, relativa ao terreno de 15.000 m²,
descrito na exordial da Reconvenção e localizado no Parque da Cidade; e
deferir, por ocasião deste ato, a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida em sede de ação reconvencional, no sentido de suspender a
eficácia do art. 17, §único, da LC Municipal 7/2012, bem como do Decreto
Municipal nº 120/2014 e determinar que o Município se abstenha de
praticar qualquer conduta que represente turbação ou esbulho à liberdade
de uso do imóvel em realce pela União, sob pena de aplicação de multa
de R$100.000,00 (cem mil reais), por cada ato de intervenção indevida
sobre esse bem de raiz empreendido pela Municipalidade.
A sentença da ação ordinária proposta pelo Município de Santarém contra a União Federal (Receita Federal do Brasil e Ministério da Aeronáutica), com julgamento favorável à União e deferimento de tutela antecipada para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal (e respectivo Decreto) que impediam a construção do prédio da Receita Federal do Brasil na área ao lado do Parque da Cidade.
Com a decisão, a Receita Federal do Brasil poderá dar início à construção de sua nova sede no Município de Santarém, na área do Parque da Cidade.
Fonte: RG 15/O Impacto
A sentença da ação ordinária proposta pelo Município de Santarém contra a União Federal (Receita Federal do Brasil e Ministério da Aeronáutica), com julgamento favorável à União e deferimento de tutela antecipada para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal (e respectivo Decreto) que impediam a construção do prédio da Receita Federal do Brasil na área ao lado do Parque da Cidade.
Com a decisão, a Receita Federal do Brasil poderá dar início à construção de sua nova sede no Município de Santarém, na área do Parque da Cidade.
Fonte: RG 15/O Impacto