
O decreto estabelece as normas que regulam, no Pará, a
inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos e
subprodutos de origem animal. Estão sujeitos às inspeções os animais de
açougue, os animais silvestres e exóticos para abate autorizado pelo
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), o pescado, o leite, o ovo, o produto das abelhas e diferentes
espécies de animais destinadas ao consumo humano.
“Esse decreto vem regularizar todo o serviço de
inspeção estadual”, comenta o gerente da Área de Defesa Animal da
Adepará, Jefferson Oliveira, que ressalta que a inspeção passará a ter
mais autonomia e, com isso, os produtores também sairão ganhando, assim
como a população. “Tendo o SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal), todas as ações do serviço de inspeção passam
a ter poder legal. Isso vai garantir um serviço melhor, com maior
arrecadação ao Estado e com a indústria paraense podendo levar seus
produtos a todo o país”, pontuou Jefferson Oliveira.
O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção
a Sanidade Agropecuária (Suasa). Ele visa padronizar e harmonizar os
procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, garantindo assim
a segurança alimentar. Estados, Distrito Federal e municípios podem
solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço
Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm
condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem
animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, o que já é o
caso do Pará.
“O próximo passo é informar ao Mapa (Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para que seja feito um
alinhamento com a sede (da Adepará, em Belém) e, posteriormente, com os
produtores industriais”, finaliza Oliveira.
Fonte: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará