A Ordem dos Advogados do Brasil publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (4/11), o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais. Segundo o texto, a advocacia gratuita “pro bono” “não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”. Já a publicidade, agora permitida na internet, deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Anúncios em rádio e televisão continuam proibidos. O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos. Tomara que o Novo Código seja respeitado.
(J.Olivar)