Colônia de Pescadores Z-20 continuará recebendo documentação dos pescadores

De
acordo com a Colônia de Pescadores, caso a liminar do STF seja
derrubada, a previsão é que os pagamentos aconteçam no final do mês de
janeiro e início de fevereiro
Os pescadores da região oeste do Pará
foram pegos de surpresa com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que emitiu liminar com decisão de manter a suspensão do pagamento do
Seguro-Defeso, de acordo com a portaria do Ministério da Agricultura.
A decisão da Corte Suprema saiu após a
Presidenta Dilma Roussef acionar o STF por meio da Advocacia Geral da
União (AGU), alegando a inconstitucionalidade da decisão do Congresso
Nacional. A decisão ainda não é definitiva, uma vez que deverá ser
analisada pelo plenário da Casa na volta do recesso, o que deve
acontecer no dia 1º de fevereiro. Com a liminar, o governo federal
mantém as normativas estabelecidas na portaria publicada no ano passado.
De acordo com STF, o ministro Ricardo
Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, deferiu medida cautelar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 para sustar os
efeitos do Decreto Legislativo 293/2015, que restabeleceu os períodos de
defeso anteriormente suspensos por portaria conjunta dos Ministérios da
Agricultura e do Meio Ambiente. Ao decidir, o Ministro salientou que os
pescadores não terão prejuízo ao deixar de receber o Seguro Defeso,
pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades. Destacou,
ainda, que a portaria interministerial também determinou o
recadastramento dos pescadores artesanais com o objetivo de detectar
fraudes no recebimento do benefício que é pago aos pescadores durante o
período de interrupção das atividades.
Em análise preliminar da ação ajuizada
pela presidente da República, o Ministro entendeu que o Executivo não
exorbitou de seu poder regulamentador ao editar a Portaria
Interministerial 192/2015, suspendendo o defeso por até 120 dias, pois
as normas atingidas por ela são originárias do próprio Executivo, e não
de lei. Segundo ele, também não se sustenta a justificativa do Congresso
Nacional de que a portaria teria fim fiscal e, por este motivo, seria
inconstitucional.
Lewandowski destacou que a portaria
interministerial foi embasada em nota técnica do Ministério do Meio
Ambiente que analisou 38 atos normativos instituindo defesos e sugeriu a
revisão imediata de oito dessas normas. Segundo ele, é possível
verificar que a revisão busca adequar os períodos de defeso à realidade
atual, em que algumas espécies não estão mais ameaçadas de extinção ou
os locais de pesca não oferecem riscos para a preservação de determinada
espécie.
O Ministro destacou a relação lógica
existente entre período de defeso e o pagamento do seguro, que busca
compensar o pescador artesanal sem outra forma de subsistência durante a
interrupção das atividades pesqueiras. Salientou, ainda, que o
mandamento constitucional é o livre exercício profissional, podendo
existir exceções apenas para alcançar finalidades específicas, como, no
caso, a preservação de espécies pesqueiras e do meio ambiente. “Se o
defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao
fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser
indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao
erário”, ressaltou.
O presidente do STF observou, ainda,
que, em laudo técnico juntado aos autos, o Ministério da Fazenda aponta
que a evolução do número de beneficiários do Seguro Defeso é
incompatível com a realidade da pesca profissional brasileira. Segundo o
documento, um estudo do IPEA indica uma discrepância entre o número de
beneficiários em 2010 (584,7 mil) e os indivíduos que exerciam o ofício
de pescadores artesanais naquele ano, 275,1 mil segundo o Censo.
Em exame preliminar da matéria, o
Ministro considera que a presunção de constitucionalidade é favorável à
Portaria Interministerial 192/2015, pois o Executivo não teria
exorbitado o poder regulamentador conferido pela Lei 11.595/2009. Ele
entendeu ser necessária sua atuação pelo risco de ocorrência de prejuízo
à atividade pesqueira e de dano ao erário se mantida a continuidade do
período de defeso nas áreas em que foi suspenso. “Ademais, entendo
justificado o perigo da demora, uma vez que a manutenção do pagamento de
Seguro Defeso, durante período em que a pesca não se afigura
prejudicial ao meio ambiente, poderia lesar os cofres públicos em R$ 1,6
bilhão a partir de 11/1/2016”, concluiu.
REPERCUSSÃO EM SANTARÉM:
Para o presidente da Colônia de Pescadores de Santarém (Z-20),
Jandeilson Pereira, com certeza a decisão do STF é um retrocesso, uma
vez que está provado que o período do defeso garante a sobrevivência das
espécies.
“Os advogados da Confederação, bem como
os advogados do Congresso Nacional já estão trabalhando para recorrer da
decisão. Esperamos que na próxima semana já tenhamos derrubado a
liminar que fere o direito do pescador. O governo da presidente Dilma
quer a todo custo fazer com que a classe pescadora pague pelo
descontrole da economia. Nós não vamos aceitar que isso aconteça”, disse
o presidente da Colônia de Pescadores Z-20, Jandeilson Pereira.
A entidade representativa dos pescadores
artesanais em Santarém esclarece, ainda, que mesmo com a decisão do
STF, irá continuar a recepção da documentação dos pescadores associados,
com o objetivo de garantir o pagamento das parcelas do Seguro Defeso.
De acordo com a Colônia de Pescadores, caso a liminar do STF seja
derrubada, a previsão é que os pagamentos aconteçam no final do mês de
janeiro e início de fevereiro.
Por: Edmundo Baía Júnior/Impacto/Blog do Colares