Acusado é preso pela segunda vez por desmatamento em Novo Progresso
A Polícia Federal (PF) prendeu na
segunda-feira, 15 de fevereiro, o madeireiro Luiz Lozano da Silva, de
Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A prisão foi realizada de manhã, em
Itaituba. A prisão preventiva havia sido decretada pela Justiça Federal
no último dia 5 a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O
madeireiro, que já havia sido preso preventivamente como forma de a
Justiça evitar a prática de mais crimes, conseguiu liberdade e voltou a
desmatar área na mesma região onde já havia atuado ilegalmente.
O acusado está no presídio de Itaituba.
Luiz Lozano, conhecido como Luizinho, é réu em dois processos criminais
ajuizados pelo MPF. Um dos processos é decorrente da operação
Castanheira, que entre o final de 2014 e início de 2015 prendeu grupo
acusado de provocar grande parte do desmatamento na Amazônia. Lozano foi
solto por meio de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
A outra ação penal em que Lozano figura
como acusado é pelo desmatamento de área embargada (com uso proibido) no
entorno da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso. O
desmatamento ilegal foi descoberto em setembro do ano passado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). Depois da fiscalização, Lozano disse ao Ibama que propriedade é
de outra pessoa, mas o MPF denunciou à Justiça que essa informação é
falsa. A nova prisão é decorrente dessa ação.
“De fato, mais do que proteger o
processo penal em curso ou futuro, a prisão fundada na garantia da ordem
pública visa proteger a própria comunidade, já que a preservação da
liberdade do denunciado atingirá duramente a sociedade e o principal bem
jurídico atingido pelas condutas delitivas, qual seja, o meio ambiente,
patrimônio de inestimável valor cujo dano revela consequências que
ultrapassam as fronteiras do território nacional”, registrou o juiz
federal Paulo César Moy Anaisse no decreto de prisão.
“Também aparenta o requerido acreditar na impunidade de suas
condutas, o que o estimula a continuar com a prática delitiva, mesmo
estando sujeito a medidas constritivas diferentes da prisão”, observou o
juiz.Fonte: MPF