terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Ministério Público pede suspensão do licenciamento de portos em Itaituba

Estação de Transbordo em Miritituba pode ter licença suspensa pela Justiça


Estação de Transbordo em Miritituba
Estação de Transbordo em Miritituba
Ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado (MP/PA) aponta que licenças são competência do Ibama, e não da Semas, e devem considerar sobreposição de impactos das diversas obras previstas para o sudoeste paraense
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) pediram à Justiça a suspensão urgente do licenciamento ambiental de três portos no distrito de Miritituba, em Itaituba, no sudoeste paraense. O Ministério Público defende que o licenciamento seja federal, e não estadual, e apresente avaliações ambientais que levem em conta todos os megaempreendimentos previstos para a região.
A ação foi encaminhada para a Justiça Federal em Itaituba nesta segunda-feira, 15 de fevereiro. O Ministério Público pede a suspensão do licenciamento das Estações de Transbordo de Cargas (ETCs, espécie de portos simplificados) Miritituba, de interesse da empresa Rio Turia Serviços Logísticos Ltda, HBSA Tapajós, da Hidrovias do Brasil – Miritituba S.A., e Itaituba, de interesse da empresa Cianport – Cia de Navegação Ltda.
Além das empresas responsáveis pelos projetos dos portos, a ação foi ajuizada contra o Estado do Pará, a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso a Justiça acate o pedido do Ministério Público e a decisão seja descumprida, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
Impactos desconsiderados – A região sudoeste do Pará é considerada por empresas públicas e privadas da área de infraestrutura uma importante rota de exportação de produtos minerais e agrícolas, especialmente a soja cultivada no Centro-Oeste do país. Por isso, para a região estão previstas uma série de ECTs, uma hidrovia, uma ferrovia e um complexo hidrelétrico (estudos indicam que há mais de 40 barragens previstas para a bacia do Tapajós). No entanto, cada projeto está sendo licenciado isoladamente, por diferentes órgãos ambientais, sem considerar a soma e interação dos impactos desse conjunto de megaobras.
“A análise fragmentada ou parcial destes aspectos que constituem o bem ambiental desvirtua a natureza do instrumento, viciando o processo de licenciamento e tolhendo a sociedade do direito/dever de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, critica a ação, assinada pelos promotores de Justiça Daliana Monique Souza Viana, Ione Missae da Silva Nakamura, Lílian Regina Furtado Braga e Rafael Trevisan Dal Bem e pela procuradora da República Janaina Andrade de Sousa.
O Ministério Público destaca que somente com avaliações ambientais integradas e estratégicas é possível a sociedade ter respostas a perguntas como: qual a relação custo/beneficio socioambiental do desenvolvimento portuário, ferroviário, hidroviário e hidrelétrico da região? Qual será o resultado desse desenvolvimento em longo prazo? E, principalmente: o que pode ser feito para que o resultado desse desenvolvimento seja melhor, em termos socioambientais?
Interesse da União – No caso das ECTs de Miritituba, os licenciamentos ainda apresentam outra irregularidade: estão sendo realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), apesar de a natureza jurídica dos entes envolvidos na concessão das autorizações de atividades, os valores empregados no financiamento, a dominialidade da área do complexo de portos e a extensão do dano socioambiental vincularem a obrigação do licenciamento ao Ibama.
“É assente [sólido] na doutrina especializada que o princípio norteador para definir-se a competência para o licenciamento ambiental é o da predominância do interesse, sendo que as obras que causarem significativos impactos ambientais de interesse da União e em seus bens, devem, necessariamente, ser licenciados pleo Ibama”, enfatiza o MP.
Além de não ser o órgão competente para a emissão das licenças, a Semas estava permitindo uma série de violações legais nos processos de licenciamento, denunciaram os membros do MP/PA e MPF. Indígenas e outras comunidades tradicionais direta e indiretamente impactadas não foram consultadas, uma pesquisa de campo com pescadores resumiu-se a entrevistas com dois deles, uma empresa foi autorizada a deixar de estudar impactos em uma comunidade indígena simplesmente porque essa mesma empresa intuiu que os indígenas não seriam impactados e impactos a espécies de peixes e quelônios foram ignorados.
Processo nº: 0000312-62.2016.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF