terça-feira, 19 de abril de 2016

Lei proíbe revista íntima de mulheres



Entrou em vigor ontem, dia 18, a lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff que proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

A Lei nº 13.271 estabelece que os infratores ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher –e multa em dobro em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.