Entrou em vigor ontem, dia 18, a lei decretada pelo Congresso Nacional e
sancionada pela presidente Dilma Rousseff que proíbe as empresas
privadas, os órgãos e entidades da administração pública de adotar
qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.
A Lei nº 13.271 estabelece que os infratores ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher –e multa em dobro em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
A Lei nº 13.271 estabelece que os infratores ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher –e multa em dobro em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.