Muita gente critica o título que há
muito, naturalmente, os advogados são tratados por doutor. E os que
fazem as críticas alegam que o título de doutor só pode ser atribuído a
quem defendeu a tese de doutorado na forma do estabelecido na Lei nº
9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação. Fora disso,
ninguém deve, na visão dos críticos, serem chamados de doutores.
Acontece que este título conferido aos advogados foi concedido por ordem
imperial de Dom Pedro I, em 1827, época da fundação dos Cursos
Jurídicos no Brasil. Não se trata de um título acadêmico concedido por
Universidade, mas de um enaltecimento do imperador aos advogados do
Brasil, razão de perdurar a mesma titulação até hoje. Portanto, quem
chamar advogado de doutor não atenta contra a ordem legal nem lhe dá um
título indevido, muito embora não seja obrigatório o tratamento