GUARDA MUNICIPAL NANICA
A Lei Federal 13.022/2014, que dispõe
sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece que a elas
competem: prevenir, inibir e coibir infrações penais ou
administrativas; exercer competência de trânsito; encaminhar ao delegado
de polícia qualquer pessoa em flagrante delito, além de outras
atribuições. Diz mais: a Guarda poderá colaborar ou atuar com os órgãos
de segurança da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
vizinhos. Ainda na mesma Lei há um preceito que determina que o efetivo
das Guardas criadas pelos Municípios, será, no caso de Santarém que tem
entre 50.000 a 500.000 habitantes, de no máximo 0,3% da população.
Santarém, com 300.000 poderia ter uma Guarda de até 900 integrantes.
Infelizmente, o ilustre Prefeito fixou em 50. E fez mais, além da
proteção aos bens públicos e auxílio às forças de segurança não permitiu
o uso de armas de fogo em confronto com o que estabelece o art. 16 da
Lei, que autoriza o porte de arma de fogo. Em resumo: vai ser uma Guarda
pequeninha que não atende as necessidades do Município, não vai poder
ajudar as forças de segurança, e se tentar fazer, vai ter agente
apanhando de bandidos e das gangues, visto que, desarmados e com meros
cassetetes os integrantes vão servir de gozação dos meliantes.
Lamentável a visão do nosso gestor nesse sentido! ( J.Olivar)