sexta-feira, 13 de maio de 2016

GUARDA MUNICIPAL NANICA

A Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece que a elas competem: prevenir, inibir e coibir  infrações penais ou administrativas; exercer competência de trânsito; encaminhar ao delegado de polícia qualquer pessoa em flagrante delito, além de outras atribuições. Diz mais: a Guarda poderá colaborar ou atuar com os órgãos de segurança da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vizinhos. Ainda na mesma Lei há um preceito que determina que o efetivo das Guardas criadas pelos Municípios, será, no caso de Santarém que tem entre 50.000 a 500.000 habitantes, de no máximo 0,3% da população. Santarém, com 300.000 poderia ter uma Guarda de até 900 integrantes. Infelizmente, o ilustre Prefeito fixou em 50. E fez mais, além da proteção aos bens públicos e auxílio às forças de segurança não permitiu o uso de armas de fogo em confronto com o que estabelece o art. 16 da Lei, que autoriza o porte de arma de fogo. Em resumo: vai ser uma Guarda pequeninha que não atende as necessidades do Município, não vai poder ajudar as forças de segurança, e se tentar fazer, vai ter agente apanhando de bandidos e das gangues, visto que, desarmados e com meros cassetetes os integrantes vão servir de gozação dos meliantes. Lamentável a visão do nosso gestor nesse sentido! ( J.Olivar)