SMT chegou a editar Portarias estabelecendo medidas preventivas relacionadas à greve do transporte coletivo urbano.
Trabalhadores também reivindicavam vale alimentação no valor cem reais.
Em assembleia realizada na noite desta
segunda-feira (30), na sede do Sindicato dos Rodoviários de Santarém,
foi colocado em pauta a contraproposta feita pelos patrões, na qual
concedia aumento no salário base da categoria. Na votação, por
unanimidade, foi aprovada a proposta dos empresários do transporte
coletivo, que concedeu aumento de dez por cento no salário dos
trabalhadores.
Entenda o caso
Os rodoviários, anunciaram na semana
passada, uma paralisação por tempo indeterminado. A categoria
reivindicava junto a classe patronal, principalmente, o aumento de
dezesseis por cento no salário e vale alimentação de cem reais.
Com a previsão de início de
paralisação, – que deveria iniciar às 00h00 desta terça-feira (31) -, a
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) tão logo recebeu
comunicação do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de
Santarém sobre a greve da categoria, editou duas Portarias com medidas
preventivas no sentido de diminuir o impacto da paralisação, com
reflexos nos passageiros que usam o transporte público coletivo urbano.
A Portaria n° 015/2016 autoriza o
transporte coletivo alternativo (vans, micro-ônibus e ônibus de
fretamento), mediante cadastramento para, em caráter precário e
temporário, rodarem nos corredores cobertos pelas linhas de transporte
coletivo regular.
A tarifa a ser cobrada pelo serviço ora
autorizado será na mesma modalidade do transporte público regular:
inteira R$ 2,25 (Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos) e passe
estudantil, correspondendo a 1/3 da tarifa cheia: R$ 0,75 (Setenta e
Cinco Centavos), por passageiro. Deverá, também, ser respeitado o acesso
para pessoas portadoras de passes livres.
A Portaria 016/2016 autoriza os taxistas
permissionários de Santarém, devidamente regularizados e cadastrados na
SMT, a realizarem durante o período da greve dos rodoviários, a prática
do serviço de táxi-lotação, nos termos da Lei 19.518/2014, de 12 de
maio de 2014. Parágrafo único.
O serviço deverá percorrer os trechos
(corredores) cobertos pelas linhas do transporte coletivo regular,
realizando paradas nos pontos de ônibus e nos locais onde houver
disponibilidade de vagas para embarque e desembarque.
A tarifa que deverá ser cobrada pelo
serviço autorizado será de R$ 4,00 (Quatro Reais), por passageiro,
conforme o Artigo 3° da Lei. Esta Portaria tem efeito imediato.
A edição das duas Portarias é baseada na
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse
local, considerando a paralisação parcial do transporte coletivo em
virtude do movimento grevista.
Leva ainda em conta que o transporte
coletivo é um serviço essencial de primeira necessidade e que não pode
haver descontinuidade, por ser de relevante interesse público. Poderá
causar prejuízos ao usuário, no caso de sua interrupção.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito ficará atenta quanto ao cumprimento da manutenção de 30% da
frota circulante, por se tratar de serviço essencial conforme legislação
vigente.
NOTA DA PREFEITURA SOBRE AUMENTO DA TARIFA:
A Prefeitura de Santarém, por meio da Procuradoria Geral do Município
(PGM), solicitará, nesta segunda-feira (30/05), do Conselho Municipal de
Transporte (CMT), a ata da reunião que deliberou sobre o aumento da
tarifa do transporte público coletivo urbano, bem como a planilha de
custo tarifário que subsidiou o referido aumento, de acordo com a
Resolução 03/2016, nos termos do parágrafo 2º, artigo 2º, do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Transporte.
Por ser obrigatório, por parte das
empresas prestadoras dos serviços, a disponibilização ao Conselho de
relatório financeiro semestral, que indique os custos operacionais e
receitas obtidas no transporte público, a Prefeitura, também, solicitará
que seja encaminhado este relatório, nos termos do parágrafo 3º, artigo
2º do Regimento Interno do Conselho.
Tais solicitações objetivam subsidiar a
Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito (SMT) quanto a viabilidade técnica e legal da
recente decisão do Conselho Municipal de Transporte sobre o aumento da
tarifa do transporte coletivo para R$ 2,70. Esta tarifa recebeu o voto
contrário dos quatro representantes do Poder Executivo e do
representante dos estudantes, quando da sua apreciação na última reunião
do CMT, realizada no dia 23/05/2016.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS