Segundo os especialistas, nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva
É inconstitucional apreender carro em
blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de
tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
O tema voltou à tona neste ano no Rio
Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria
Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade
calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no
pagamento do IPVA.
Segundo os especialistas, a
inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser
cobrado de forma coercitiva. “O Estado tem outros meios de cobrança
previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao
proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser
privado do seu direito de propriedade”, explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.
O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, do
Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e
impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da
apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de
poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do
devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do
não confisco.”
Para o advogado Igor Mauler Santiago,
do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é
a execução fiscal. “No máximo, o protesto da CDA — que considero
descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo
contribuinte […] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o
IPTU.”
Na Bahia, em ação proposta pela
seccional da OAB no estado, a Justiça considerou as chamadas Blitz do
IPVA uma medida ilegal de cobrança do imposto.Reprodução
Ações na Justiça
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
A juíza de Direito Maria Verônica
Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da
OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do estado da Bahia teve que
cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se
de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não
pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Essa decisão, porém, não impede que o
motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos
na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado
de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado
apenas para quem está com o imposto em dia.
Por: Fernando Martines, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico