Município foi à Justiça Federal pedindo que o Ibama não conclua processo de Licença Prévia Ambiental
Por decisão do prefeito de Santarém
Alexandre Von, o Município ingressou com Ação Civil Pública na Justiça
Federal – Subseção de Santarém, solicitando ao Poder Judiciário que
determine ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) a não conclusão do processo de Licença Prévia
Ambiental antes da realização dos Estudos de Impacto Ambiental à jusante
da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, até a foz do Rio Tapajós.
O fato é que, por determinação legal,
foi realizado o EIA/RIMA no projeto de construção da Hidrelétrica,
apenas na circunscrição onde se pretende instalar a Usina, nos
Municípios de Itaituba e Trairão.
A Região onde se pretende construir a
Hidrelétrica é possuidora de uma das maiores reservas biológicas e
minerais do mundo. O barramento dos grandes rios, que forma a bacia
hidrográfica no local, representa a possibilidade de secas e inundações
de extensas áreas, com consequências negativas para o equilíbrio
ecológico. Some-se a isso a necessidade de modificação do curso e do
fluxo das águas que se sujeitarão ao barramento, solução técnica que se
porta como consequência deste tipo de barramento.
Tais efeitos, se mal calculados ou
desconsiderados por qualquer razão, resultam em riscos significativos,
afetando o modo de vida e a saúde de populações inteiras, que,
tradicionalmente, ocupam áreas que se encontram sob a influência destes
cursos d’ água e que dependem dos recursos naturais respectivos para
sobreviver.
Na Ação, o Município solicita que,
havendo comprovação de impactos (diretos ou indiretos), seja feito o
redimensionamento da área sob influência do empreendimento, relacionando
quais os impactos previstos e quais as medidas mitigadoras que serão
implementadas.
O Município pede, também, como medida
relacionada à proteção do interesse público envolvido, a realização de
audiências públicas em Santarém e outros municípios da Região, com ampla
publicidade para que haja o envolvimento maciço das sociedades
afetadas.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS