Veja as notícias quentes do Bocão desta semana.
Apesar de a questão sobre inclusão ou
não do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS não estar pacificada,
há indícios de que a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de
Justiça, de que a incidência do imposto estadual é válida, pode ser
alterada pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Uma empresa ingressou no TRF-3 e no Supremo Tribunal, alegou que a incidência do imposto estadual é ilegal.
PIS E COFINS 2
O colegiado citou como exemplo o RE
240.175, analisado pelo Supremo, que teve o ministro Marco Aurélio como
relator. Nessa ação, a Corte definiu que a incidência do ICMS na base de
cálculo é ilegal porque “o arcabouço jurídico constitucional
inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de
incidência de outro. Os empresários devem aproveitar o momento da crise
financeira, para ingressar com ações para suspender a cobrança indevida e
receber de volta o que foi cobrado a mais, ou compensar com débitos
pendentes junto a Receita Federal.
PIS E COFINS 3
As empresas enquadradas no Lucro Real
devem aplicar a contabilidade tributária e superior para o caso e lançar
em conta especifica na contabilidade, aplicando a base de cálculo sem o
ICMS e para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, registrar a
nova base de cálculo com registro do Livro de Registro de Ocorrência,
através de notas explicativas. Portanto, os empresários devem
reivindicar esse direito de 5 anos.
Um leitor da coluna, bastante indignado
por um constrangimento que passou no estacionamento localizado atrás do
Bradesco, mandou a seguinte denúncia à coluna: “Caro Bocão, estou
indignado pelos momentos difíceis que passei no estacionamento que fica
atrás do Bradesco esta semana. Sou empresário e sempre tenho que me
deslocar aos bancos para realizar pagamentos e fazer saques.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 2
Tive que deixar meu veículo no
estacionamento do Bradesco, pois precisei fazer uns procedimentos no
banco. O preço que cobram por uma hora no estacionamento é 5 reais,
valor que acho um absurdo. Quando voltei pra pegar meu carro, ainda não
tinha dado uma hora no estacionamento, porém, fiquei esperando a
funcionária mais de 10 minutos dentro do carro. Quando ela chegou, me
cobrou R$ 7,50, ou seja, passei três minutos além de uma hora.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 3
Questionei que cheguei pra pegar meu
carro antes de completar uma hora no estacionamento, mas não me deram
atenção. Então, exigi meus direitos. Pedi o cupom fiscal sobre o
pagamento que estava fazendo e a funcionária disse que não tinha e nunca
deram cupom fiscal. Perguntei se eles tinham Licença de Funcionamento e
Alvará, simplesmente a funcionária disse que não tinham. Por aí dá para
se notar que esta empresa está trabalhando ilegalmente, ganhando muito
dinheiro e não está pagando impostos, ou seja, está sonegando imposto.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 4
Aí, eu pergunto: Como uma empresa
“fajuta” dessa quer exigir das pessoas, se não está funcionando
legalmente? Será que os funcionários que trabalham nesse estacionamento
estão registrados no Ministério do Trabalho e Emprego? Será se existe
“padrinhos” nos órgãos arrecadadores de impostos, pois a empresa está
explorando um serviço e o Município, Estado e União não estão recebendo
impostos? Sou empresário e pelos meus cálculos, essa empresa está
ganhando por mês uma faixa de R$ 250 a R$ 300 mil. Além desse
estacionamento atrás do Bradesco, existem muitos outros no centro de
Santarém que atuam do mesmo jeito, ilegalmente.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 5
O Ministério Público deve entrar em ação
e investigar, já que os escândalos envolvendo os órgãos públicos que
arrecadam impostos estão aparecendo todos os dias pelo Brasil afora. E
aqui em Santarém não é diferente”. A Secretaria de Finanças tem que
exigir o recolhimento do imposto e a Receita Estadual tem que verificar
se a empresa possui Inscrição Estadual para acabar com essa facilidade e
o Bradesco exigir que a empresa esteja regular antes de conceder o
espaço para explorar a prestação de serviço. Fiscalização só tem olhos
para empresas que geram empregos e pagam seus impostos mesmo que seja
pouco, mas recolhem.
Um leitor da coluna mandou um comunicado
para divulgar, alertando a população. Alertamos que existem empresas
agindo de má fé, se utilizando da similaridade e sonoridade da marca
PÉRGOLA, com o claro intuito de confundir e enganar o consumidor. Além
disso, se beneficiando indevidamente dos investimentos, do sucesso, da
tradição de meio século e do prestigio que estão atrelados à marca
PÉRGOLA no mercado.
VINHO PIRATA 2
Dessa forma, estabelecendo uma
concorrência desleal, pois, se a empresa não respeita direitos de seus
pares, como respeitará o consumidor e seus clientes? Salienta bem
Arnaldo Rizzardo em sua obra “Direitos das Coisas”, vol. II, onde
disserta o seguinte: “A marca possui a função de individualidade
e identificar os produtos e mercadorias, o que é de sua natureza, bem
como representa uma forma ou critério de valorização”.
VINHO PIRATA 3
Assim, a marca, para tornar possível o
registro, deve inserir os requisitos de distinguibilidade, de modo a não
se confundir com outra já existente; da novidade, isto é, que seja a
primeira sobre determinado produto; da veracidade, de modo a significar
um conteúdo real; e da ilicitude, não correspondente ao um produto
proibido na comercialização.
VINHO PIRATA 4
Empresas com esse perfil aventureiro têm
como único interesse o lucro imediato, não se importando com a
qualidade e perenidade no mercado. Estamos tomando as providências
cabíveis através da Justiça, acreditamos que em breve deverá cessar o
comércio desses produtos. Por isso, recomendamos divulgar essa
informação para seus amigos e clientes a fim de evitar que tenham
prejuízos no futuro.
O CONTRAN e INMETRO exigem a
obrigatoriedade da instalação do tacógrafo em veículos de cargas.
Portanto, a exigência do tacógrafo é relativa aos veículos de
transportes de cargas. Ocorre, porém, que o INMETRO apenas aprovou e não
disponibilizou a seqüência das exigências impostas, ou seja, não existe
em Santarém um posto credenciado apto a fazer a referida aferição do
INMETRO para regulamentar o tacógrafo digital.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 2
O posto mais próximo é de Marabá.
Portanto, não é razoável que proprietários de veículos de Santarém sejam
compelidos a irem a outra cidade para efetuar um serviço, simplesmente
em razão de Santarém não possuir um posto credenciado com equipamento
adequado. Além disso, não poderia a Polícia Rodoviária promover
apreensão dos documentos e impedir a circulação dos veículos, se a
responsabilidade não é do proprietário, sem antes oferecer o direito a
ampla defesa e aplicar o bom senso.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 3
No mínimo é desproporcional para com
quem está adquirindo um bem dentro dos parâmetros legais exigidos.
Verifique que os proprietários dos veículos não estão se recusando em
cumprir a lei quanto à aferição do tacógrafo digital. Porém, a
responsabilidade é do Estado e não pode os proprietários dos veículos
ficarem prejudicados e a Polícia Rodoviária não pode exigir que o
proprietário de veículo se dirija à outra cidade para aferição ser
efetuada.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 4
O Ministério Público Federal deve
convocar o diretor da Polícia Rodoviária para devolver os documentos dos
veículos apreendidos, uma vez que o veículo não pode circular na cidade
por não possuir o documento. A apreensão é desnecessária e abusiva,
seria mais viável a formalização de um TAC até que o governo do Estado
implante um posto credenciado em Santarém evitando assim, esse vexame e
prejuízos às concessionárias e proprietários dos veículos. Em plena
recessão, temos essas exigências absurdas.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 5
Os proprietários dos veículos estão
impedidos de circular com seus veículos, quando existe o INMETRO, porém,
não está credenciado, uma vergonha, causando despesas e prejuízos às
concessionárias que deixam de vender os veículos e para os proprietários
que compram e não podem circular por culpa e responsabilidade do
Estado.
POLICIA RODOVIÁRIA 6
A situação exposta não depende dos
proprietários dos veículos e sim do governo do Estado que embora possua
em Santarém o INMETRO, mas não possui o credenciamento, nesse sentido,
não pode a Polícia Rodoviária promover a apreensão dos documentos sem o
devido processo legal.
Por: Emanuel Rocha