sexta-feira, 15 de julho de 2016

Bocão/IMPACTO

Veja as notícias quentes do Bocão desta semana.


Bocão 01PIS E COFINS
Apesar de a questão sobre inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS não estar pacificada, há indícios de que a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a incidência do imposto estadual é válida, pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Uma empresa ingressou no TRF-3 e no Supremo Tribunal, alegou que a incidência do imposto estadual é ilegal.
PIS E COFINS 2
O colegiado citou como exemplo o RE 240.175, analisado pelo Supremo, que teve o ministro Marco Aurélio como relator. Nessa ação, a Corte definiu que a incidência do ICMS na base de cálculo é ilegal porque “o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro. Os empresários devem aproveitar o momento da crise financeira, para ingressar com ações para suspender a cobrança indevida e receber de volta o que foi cobrado a mais, ou compensar com débitos pendentes junto a Receita Federal.
PIS E COFINS 3
As empresas enquadradas no Lucro Real devem aplicar a contabilidade tributária e superior para o caso e lançar em conta especifica na contabilidade, aplicando a base de cálculo sem o ICMS e para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, registrar a nova base de cálculo com registro do Livro de Registro de Ocorrência, através de notas explicativas. Portanto, os empresários devem reivindicar esse direito de 5 anos.
Bocão 02SONEGAÇÃO DE IMPOSTO
Um leitor da coluna, bastante indignado por um constrangimento que passou no estacionamento localizado atrás do Bradesco, mandou a seguinte denúncia à coluna: “Caro Bocão, estou indignado pelos momentos difíceis que passei no estacionamento que fica atrás do Bradesco esta semana. Sou empresário e sempre tenho que me deslocar aos bancos para realizar pagamentos e fazer saques.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 2
Tive que deixar meu veículo no estacionamento do Bradesco, pois precisei fazer uns procedimentos no banco. O preço que cobram por uma hora no estacionamento é 5 reais, valor que acho um absurdo. Quando voltei pra pegar meu carro, ainda não tinha dado uma hora no estacionamento, porém, fiquei esperando a funcionária mais de 10 minutos dentro do carro. Quando ela chegou, me cobrou R$ 7,50, ou seja, passei três minutos além de uma hora.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 3
Questionei que cheguei pra pegar meu carro antes de completar uma hora no estacionamento, mas não me deram atenção. Então, exigi meus direitos. Pedi o cupom fiscal sobre o pagamento que estava fazendo e a funcionária disse que não tinha e nunca deram cupom fiscal. Perguntei se eles tinham Licença de Funcionamento e Alvará, simplesmente a funcionária disse que não tinham. Por aí dá para se notar que esta empresa está trabalhando ilegalmente, ganhando muito dinheiro e não está pagando impostos, ou seja, está sonegando imposto.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 4
Aí, eu pergunto: Como uma empresa “fajuta” dessa quer exigir das pessoas, se não está funcionando legalmente? Será que os funcionários que trabalham nesse estacionamento estão registrados no Ministério do Trabalho e Emprego? Será se existe “padrinhos” nos órgãos arrecadadores de impostos, pois a empresa está explorando um serviço e o Município, Estado e União não estão recebendo impostos? Sou empresário e pelos meus cálculos, essa empresa está ganhando por mês uma faixa de R$ 250 a R$ 300 mil. Além desse estacionamento atrás do Bradesco, existem muitos outros no centro de Santarém que atuam do mesmo jeito, ilegalmente.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTO 5
O Ministério Público deve entrar em ação e investigar, já que os escândalos envolvendo os órgãos públicos que arrecadam impostos estão aparecendo todos os dias pelo Brasil afora. E aqui em Santarém não é diferente”. A Secretaria de Finanças tem que exigir o recolhimento do imposto e a Receita Estadual tem que verificar se a empresa possui Inscrição Estadual para acabar com essa facilidade e o Bradesco exigir que a empresa esteja regular antes de conceder o espaço para explorar a prestação de serviço. Fiscalização só tem olhos para empresas que geram empregos e pagam seus impostos mesmo que seja pouco, mas recolhem.
Bocão 03VINHO PIRATA
Um leitor da coluna mandou um comunicado para divulgar, alertando a população. Alertamos que existem empresas agindo de má fé, se utilizando da similaridade e sonoridade da marca PÉRGOLA, com o claro intuito de confundir e enganar o consumidor. Além disso, se beneficiando indevidamente dos investimentos, do sucesso, da tradição de meio século e do prestigio que estão atrelados à marca PÉRGOLA no mercado.
VINHO PIRATA 2
Dessa forma, estabelecendo uma concorrência desleal, pois, se a empresa não respeita direitos de seus pares, como respeitará o consumidor e seus clientes? Salienta bem Arnaldo Rizzardo em sua obra “Direitos das Coisas”, vol. II, onde disserta o seguinte: “A marca possui a função de individualidade e identificar os produtos e mercadorias, o que é de sua natureza, bem como representa uma forma ou critério de valorização”.
VINHO PIRATA 3
Assim, a marca, para tornar possível o registro, deve inserir os requisitos de distinguibilidade, de modo a não se confundir com outra já existente; da novidade, isto é, que seja a primeira sobre determinado produto; da veracidade, de modo a significar um conteúdo real; e da ilicitude, não correspondente ao um produto proibido na comercialização.
VINHO PIRATA 4
Empresas com esse perfil aventureiro têm como único interesse o lucro imediato, não se importando com a qualidade e perenidade no mercado. Estamos tomando as providências cabíveis através da Justiça, acreditamos que em breve deverá cessar o comércio desses produtos. Por isso, recomendamos divulgar essa informação para seus amigos e clientes a fim de evitar que tenham prejuízos no futuro.
Bocão 04POLÍCIA RODOVIÁRIA
O CONTRAN e INMETRO exigem a obrigatoriedade da instalação do tacógrafo em veículos de cargas.  Portanto, a exigência do tacógrafo é relativa aos veículos de transportes de cargas. Ocorre, porém, que o INMETRO apenas aprovou e não disponibilizou a seqüência das exigências impostas, ou seja, não existe em Santarém um posto credenciado apto a fazer a referida aferição do INMETRO para regulamentar o tacógrafo digital.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 2
O posto mais próximo é de Marabá. Portanto, não é razoável que proprietários de veículos de Santarém sejam compelidos a irem a outra cidade para efetuar um serviço, simplesmente em razão de Santarém não possuir um posto credenciado com equipamento adequado. Além disso, não poderia a Polícia Rodoviária promover apreensão dos documentos e impedir a circulação dos veículos, se a responsabilidade não é do proprietário, sem antes oferecer o direito a ampla defesa e aplicar o bom senso.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 3
No mínimo é desproporcional para com quem está adquirindo um bem dentro dos parâmetros legais exigidos. Verifique que os proprietários dos veículos não estão se recusando em cumprir a lei quanto à aferição do tacógrafo digital. Porém, a responsabilidade é do Estado e não pode os proprietários dos veículos ficarem prejudicados e a Polícia Rodoviária  não pode exigir que o proprietário de veículo se dirija à outra cidade para aferição ser efetuada.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 4
O Ministério Público Federal deve convocar o diretor da Polícia Rodoviária para devolver os documentos dos veículos apreendidos, uma vez que o veículo não pode circular na cidade por não possuir o documento. A apreensão é desnecessária e abusiva, seria mais viável a formalização de um TAC até que o governo do Estado implante um posto credenciado em Santarém evitando assim, esse vexame e prejuízos às concessionárias e proprietários dos veículos. Em plena recessão, temos essas exigências absurdas.
POLÍCIA RODOVIÁRIA 5
Os proprietários dos veículos estão impedidos de circular com seus veículos, quando existe o INMETRO, porém, não está credenciado, uma vergonha, causando despesas e prejuízos às concessionárias que deixam de vender os veículos e para os proprietários que compram e não podem circular por culpa e responsabilidade do Estado.
POLICIA RODOVIÁRIA 6
A situação exposta não depende dos proprietários dos veículos e sim do governo do Estado que embora possua em Santarém o INMETRO, mas não possui o credenciamento, nesse sentido, não pode a Polícia Rodoviária promover a apreensão dos documentos sem o devido processo legal.
Por: Emanuel Rocha