A perseguição tributária continua no
Oeste do Pará. Pior para pequenas empresas enquadradas no Simples, que
são obrigadas a pagar imposto pela apreensão de mercadoria. As empresas
são coagidas a recolher imposto, quando o Fisco realiza apreensão e só
libera se o empresário recolher o imposto. O mais absurdo é quando o
Fisco elege a transportadora como fiel depositária e não as empresas
responsáveis pelas mercadorias, já que são elas que pagam os
fornecedores e sofrem prejuízos com apreensão indevida.
PERSEGUIÇÃO DO FISCO 2
Como forma de pressão, o Fisco passa a
responsabilidade para as transportadoras auferirem vantagem com o
armazenamento, com apoio do Secretário da Fazenda e demais autoridades,
que fecham os olhos diante de tamanha arbitrariedade. O Fisco do Estado
no atual governo trata os empresários com dois pesos e duas medidas – ou
“duas caras”, os empresários são sacrificados, perseguidos e
humilhados, com procedimentos arbitrários do secretário Nilo. Alguns
auditores, às vezes extrapolam suas funções pressionando os empresários.
É uma vergonha a pressão que os empresários sofrem.
PERSEGUIÇÃO DO FISCO 3
A burocracia excessiva, perseguição
fiscal, apreensão de mercadorias, indicação da transportadora como fiel
depositária, pressão psicológica para recolher o imposto indevidamente e
outras humilhações que submetem os empresários pelas ordens do
Secretário. Os empresários devem denunciar na Assembléia Legislativa,
através do deputado Eraldo Pimenta, que já demonstrou interesse em
defender os empresários das arbitrariedades e pressão para recolher
ICMS.