MPF diz que empresa não concluiu obras de esgotamento sanitário.
Usina Hidrelétrica Belo Monte fica localizada no rio Xingu, no Pará. (Foto: Norte Energia)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) derrubou a liminar que determinava a suspensão da licença de
operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no sudeste do Pará. A decisão
foi divulgada na quinta-feira (15) pela Norte Energia, responsável pela
construção do empreendimento no Rio Xingu.
De acordo com a Norte Energia, o
presidente do TRF1, baseado nas argumentações apresentadas pela
Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) determinou a suspensão liminar concedida pelo Juízo
Federal da Subseção Judiciária Altamira.
Segundo a empresa responsável pelo
empreendimento, Belo Monte será a quarta maior hidrelétrica do mundo,
com capacidade abastecer 60 milhões de pessoas, em 17 estados
brasileiros.
Liminar derrubada
A Justiça Federal havia concedido liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ordenado ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que suspendesse os efeitos da licença de operação da usina Belo Monte por desobediência da Norte Energia às condições do licenciamento. De acordo com o MPF, a empresa deveria ter concluído a implantação de 100% do esgotamento sanitário e abastecimento de água de Altamira desde julho de 2014, mas as obras não teriam sido concluídas.
A Justiça Federal havia concedido liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ordenado ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que suspendesse os efeitos da licença de operação da usina Belo Monte por desobediência da Norte Energia às condições do licenciamento. De acordo com o MPF, a empresa deveria ter concluído a implantação de 100% do esgotamento sanitário e abastecimento de água de Altamira desde julho de 2014, mas as obras não teriam sido concluídas.
A condicionante do saneamento básico
estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em
2010. O Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no
final do ano passado. Na licença de operação, o instituto deu prazo até
setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira fosse concluído, o
que segundo o MPF, também não foi cumprido.
O MPF informou ainda que deve recorrer
da decisão e que esses recursos alegam “suspensão de segurança”, de que a
usina não pode parar, e não levam em consideração os argumentos do
órgão com relação aos direitos das populações locais.
(Com informações do G1 PA)