A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União
A Justiça Federal de Brasília
suspendeu nesta sexta-feira, 2, a cobrança de multas para o motorista
que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de
julho. As informações são do ‘Portal Exame.com’.
A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o País e foi dada em caráter liminar.
“Defiro o pedido de liminar para
determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes
da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com
redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização
das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento
desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o
magistrado.
O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o
uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma
distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da
rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e
motocicletas.
A ação civil pública foi proposta pela
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de
finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.
(Com informações do portal exame.com)