Chegou uma denúncia de que existem
várias goteiras no Atacadão. As pessoas são atingidas por pingos sujos.
Outra reclamação é que o cliente compra e paga, ainda tem que mostrar a
nota para o segurança que não entende nada de cupom fiscal, já que só
faz olhar o valor da compra. Acho que a direção pensa que todos os
clientes estão roubando. A Secretaria de Vigilância Sanitária deve
fiscalizar a seção de frios. Tem frutas e legumes com cara de doente.
O Direito do Consumidor é violado quando
ele é pressionado a não comprar com cartão de crédito, só de débito ou
em dinheiro. Esse procedimento diferenciado é uma prática abusiva e
constrangedora ao consumidor e está sendo utilizada pelo Atacadão. Essa
limitação que impõe a venda em cartão de débito ou em dinheiro deve ser
denunciada pelo consumidor ao PROCON. Quando se verifica a infração de
uma norma contida em lei, abre-se ensejo à incidência da aplicação, ao
infrator, das sanções administrativas, as quais são também previstas e
disciplinadas em diplomas legais. A legislação que regulamenta o direito
do consumidor exige igualdade de tratamento. PROCON faça uma visita no
Atacadão para constatar!
O Código de Defesa do Consumidor ampliou
consideravelmente o elenco dessas sanções administrativas, vão desde a
simples multa até sanções mais severas, como interdição total de
estabelecimento e intervenção administrativa. Assim, as infrações das
normas de defesa do consumidor previstas no Código e na legislação a ele
integrada ficam sujeitas à aplicação das sanções administrativas
enumeradas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e de
outras definidas em normas específicas.