segunda-feira, 17 de outubro de 2016

ATACADÃO SENDO ATACADO...


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Chegou uma denúncia de que existem várias goteiras no Atacadão. As pessoas são atingidas por pingos sujos. Outra reclamação é que o cliente compra e paga, ainda tem que mostrar a nota para o segurança que não entende nada de cupom fiscal, já que só faz olhar o valor da compra. Acho que a direção pensa que todos os clientes estão roubando. A Secretaria de Vigilância Sanitária deve fiscalizar a seção de frios. Tem frutas e legumes com cara de doente.
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O Direito do Consumidor é violado quando ele é pressionado a não comprar com cartão de crédito, só de débito ou em dinheiro. Esse procedimento diferenciado é uma prática abusiva e constrangedora ao consumidor e está sendo utilizada pelo Atacadão. Essa limitação que impõe a venda em cartão de débito ou em dinheiro deve ser denunciada pelo consumidor ao PROCON. Quando se verifica a infração de uma norma contida em lei, abre-se ensejo à incidência da aplicação, ao infrator, das sanções administrativas, as quais são também previstas e disciplinadas em diplomas legais. A legislação que regulamenta o direito do consumidor exige igualdade de tratamento. PROCON faça uma visita no Atacadão para constatar!
O Código de Defesa do Consumidor ampliou consideravelmente o elenco dessas sanções administrativas, vão desde a simples multa até sanções mais severas, como interdição total de estabelecimento e intervenção administrativa. Assim, as infrações das normas de defesa do consumidor previstas no Código e na legislação a ele integrada ficam sujeitas à aplicação das sanções administrativas enumeradas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e de outras definidas em normas específicas.