A Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira (13/12) novas regras para
o transporte de passageiros. A principal mudança é o fim da gratuidade
no transporte de bagagens — até o limite de 23 kg para voos nacionais e
32 kg para voos internacionais. Com a alteração, as companhias poderão
cobrar pelo serviço. As novas regras entrarão em vigor em 14 de março de
2017.
O objetivo é proporcionar a redução de
preços das passagens, mas não há nenhuma garantia de que isso realmente
aconteça. O Ministério Público Federal anunciou que vai questionar as
mudanças.
As bagagens de mão, levadas junto com os
passageiros na cabine, continuam incluídas na tarifa — o limite de peso
da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg. As companhias também não
poderão mais cobrar para alterar o nome do passageiro. As regras para
assistência ao passageiro caso o voo atrase também foram alteradas.
Com as mudanças promovidas pela Anac, só
serão considerados extravio de bagagem os casos em que a mala não for
localizada. Se ela apenas não chegar junto com o passageiro, as empresas
não terão de indenizar o usuário. Caso o extravio seja confirmado, o
prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de 30 para
sete dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de
restituição continua sendo de 21 dias.
Com a entrada em vigor das novas regras,
os passageiros que desejam cancelar as passagens poderão se desfazer da
compra sem custo desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas depois
da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do
embarque. As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem
ultrapassar o valor pago pela passagem. A medida também vale para
promoções e a taxa de embarque terá que ser devolvida.
Apesar de as empresas continuarem
obrigadas a oferecer assistência a seus clientes, a acomodação em hotel
só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no local. Para
atrasos acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de
comunicação; a partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e,
quando a demora passar de quatro horas, deve garantir acomodação.
Quando não houver necessidade de pernoitar, os usuários poderão ser
alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP, por
exemplo.
MPF é contra
O Ministério Público Federal anunciou que vai questionar a legalidade das novas regras na Justiça. Para o MPF, as mudanças são um retrocesso legal que viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.
O Ministério Público Federal anunciou que vai questionar a legalidade das novas regras na Justiça. Para o MPF, as mudanças são um retrocesso legal que viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.
“As empresas aéreas em nenhum momento
assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje
assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou
outras medidas”, afirma o órgão. O MPF também destaca ter sido contra a
fim da franquia de bagagem em todas as consultas públicas promovidas
pela Anac. Segundo o MPF, nenhum argumento novo foi apresentado pela
Anac para sustentar as mudanças.
Ceticismo
A opinião de que o fim de franquia gratuita de bagagem não vai se traduzir em tarifas mais baratas é compartilhada por especialistas em Direito do Consumidor. “Nossas companhias aéreas não são conhecidas por praticarem preços ‘amigáveis’ para com os consumidores. Pelo contrário”, diz o promotor José Augusto Peres, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
A opinião de que o fim de franquia gratuita de bagagem não vai se traduzir em tarifas mais baratas é compartilhada por especialistas em Direito do Consumidor. “Nossas companhias aéreas não são conhecidas por praticarem preços ‘amigáveis’ para com os consumidores. Pelo contrário”, diz o promotor José Augusto Peres, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
“Vemos com preocupação esta alteração
imposta pela Anac, pois entendemos que estabelece a possibilidade de
aumentarem casos de abusos de preços nas passagens aéreas e serviços a
elas associados”, diz.
Segundo o promotor, é preocupante
esperar que os consumidores acreditem no bom senso das empresas do setor
de aviação. “Nossas companhias aéreas não são conhecidas por praticarem
preços ‘amigáveis’ para com os consumidores. Pelo contrário.”
O advogado Bruno Miragem,
membro do instituto, explica a mudança é inspirada em um modelo
introduzido na Europa para viabilizar as empresas aéreas de baixo custo (low cost),
que vendem bilhetes a preços mais baratos, mas cobram por qualquer
serviço extra, como refeições e transporte de bagagem. Porém, para ele,
não há qualquer garantia de que isso seja implantado no Brasil.
“Os argumentos principais de eventual
discussão diz respeito ao próprio conceito tradicional de contrato de
transporte, que inclui bagagens pessoais, até a proibição, por
configurar prática abusiva, da exigência de vantagem manifestamente
excessiva”, explica o advogado.
Presidente do Brasilcon e professora de Direito Econômico da Universidade Federal de Minas Gerais, Amanda Flávio de Oliveira
também afirma que a diminuição de preços das passagens só ocorrerá com
uma concorrência efetiva entre as empresas, e não por mudanças em normas
de embarque e desembarque.
“A medida autorizada pela Anac em nada
permite imaginar uma diminuição de preços no futuro, passa longe de ser
um estímulo dessa ordem. Ao contrário, ela autoriza um aumento, na
medida em que um novo preço passa a ser incorporado ao serviço.”
Proteção às aéreas
José Augusto Peres critica ainda as mudanças sobre extravio de bagagem, que chamou de “absurdo completo”. “Imagine o passageiro chegar em um país estranho, sem falar a língua, e sem as malas. Caso ele tenha se programado para passar, digamos, 15 dias no destino, ou compra roupas na quantidade necessária, ou ainda terá custos com lavanderia. Caso a mala dele ‘apareça’ após 20 dias do extravio (ele já em casa), a companhia aérea não lhe deverá nada. Nem um pedido de desculpas”, exemplifica o promotor.
José Augusto Peres critica ainda as mudanças sobre extravio de bagagem, que chamou de “absurdo completo”. “Imagine o passageiro chegar em um país estranho, sem falar a língua, e sem as malas. Caso ele tenha se programado para passar, digamos, 15 dias no destino, ou compra roupas na quantidade necessária, ou ainda terá custos com lavanderia. Caso a mala dele ‘apareça’ após 20 dias do extravio (ele já em casa), a companhia aérea não lhe deverá nada. Nem um pedido de desculpas”, exemplifica o promotor.
Em relação às novas regras para
cancelamento de passagem, o promotor conta que as companhias aéreas
estão obrigadas a cumprir integralmente o artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor. O dispositivo assegura o direito de desistir da compra,
sem qualquer ônus, em até sete dias do contrato, desde que este tenha
sido feito fora do estabelecimento comercial — pela internet ou por
telefone, por exemplo.
“O que a Anac fez foi reduzir o prazo de
sete dias para um dia ou 24 horas. Onde está a vantagem? A vantagem
está em ter retirado seis dias do prazo de reflexão e do direito de
arrependimento do consumidor. E quem ganhou com isso? Obviamente que
foram as companhias aéreas”, critica o promotor.
Por: Leonardo Léllis, editor da revista Consultor Jurídico e Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico