
É PERIGOSO CONSIDERAR CAIXA DOIS SEM PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL
O escândalo da empresa Odebrecht não
deve ser analisado somente como meio punitivo de corrupção ou caixa
dois, antes de uma perícia técnica contábil, pois os recursos podem ter
sido declarados e contabilizados e não recolhidos os impostos, pode
também não ter sido escriturados na contabilidade, porém, ter emitido as
notas fiscais, com os conhecimentos do Fisco Federal e Estadual.
Portanto não é caixa dois.
Os recursos conseguidos através de
empréstimo juntos ao governo não pode ser considerado caixa dois, visto
que é um recurso que não incide impostos, o Ministério Público não pode
considerar que caixa dois caracterize corrupção, sem antes tomar
conhecimento da contabilidade, os lançamentos contábeis que vão definir o
crime e não as delações, já que pode ser receitas declaradas sem
recolhimento do imposto, ou não contabilizada, porém, com emissão de
notas fiscais identificadas no SPED Contábil, Fiscal e na DIEF. O
Ministério Público antes de denunciar ou a Justiça antes de receber a
denúncia deve analisar a contabilidade da empresa através de perícia
contábil.
O Ministério Público deve separar o que
são receitas produzidas pela empresa e contabilizadas, das receitas não
contabilizadas, porém, acobertadas por notas fiscais, empréstimos e do
lucro bruto e líquido.
Mesmo que o recurso tenha saído direto
dos cofres do governo e contabilizados e repassados diretamente a
políticos, não pode ser considerado corrupção ou pagamento de propina.
Quando o recurso é liberado pelos cofres do governo e contabilizado,
assume a empresa a responsabilidade pelo pagamento, esse recurso deixa
de ser do governo, é recurso da empresa, visto que foi contabilizado
como empréstimo, sem custo tributário. Recurso público transformado em
particular. Mesmo que a obra tenha sido superfaturada, porém,
contabilizada, sem o recolhimento do imposto, é débito declarado e não
desvio.
O Ministério Público pode estar
incluindo no caixa dois, receita contabilizada, receita não
contabilizada, porém, acobertada por nota fiscal emitida pela prestação
de serviço já do conhecimento dos Fiscos Federal e Estadual,
empréstimos, lucros acumulados antes do imposto de renda ou lucro
líquido já recolhido os impostos.
A Odebrecht ou os políticos envolvidos
devem requerer perícia técnica na contabilidade da empresa para
identificar os recursos que o Ministério Público considerou como caixa
dois. A perícia contábil pode identificar recursos repassados aos
políticos dos lucros acumulados e não escriturados, porém, com os
impostos identificados no sistema. A onda do caixa dois foi uma criação
do Ministério Público, para chamar atenção do poder público e do povo,
já que na fase de investigação, sem inquérito e sem denúncia, os
depoimentos já estão sendo divulgados, condenando as pessoas
supostamente envolvidas.
Se os políticos não contabilizaram em
suas prestações de contas, não pode por si só, afirmar que é recurso do
caixa dois, sem pericia técnica contábil. Essa conclusão do Ministério
Público não pode ser aceita antes de periciar a contabilidade e todos os
recursos e resultados operacionais escriturados na contabilidade da
empresa.
Os bilhões considerados como caixa dois,
é impossível ser aceito tecnicamente e contabilmente, uma vez que esse
valor divulgado pelo Ministério Público está acima dos empréstimos
adquiridos, das receitas contabilizadas, das receitas não
contabilizadas, porém, acobertada por notas fiscais e lucros auferidos.
Será também que esses valores não podem
ter saído da distribuição de lucro? Portanto, os políticos e a Justiça
não podem aceitar a denúncia antes de uma perícia técnica contábil, para
saber a origem desses valores que o ministério público considera caixa
dois sem antes analisar a contabilidade. É risco para a segurança
jurídica, o que ensejará o cerceamento ao direito de defesa.
A Odebrecht por ter várias empresas com
várias atividades, podem elas ter repassado valores para o caixa da
empresa em forma de empréstimo, de receita contabilizada, de receita não
contabilizada, porém, acobertada pela emissão de nota fiscal e dos
lucros antes e depois do imposto de renda.
Diante de todas as possibilidades
existentes, os políticos, a empresa e seus diretores não podem ser
penalizados antes de uma apuração através de perícia contábil, haja
vista que esses valores não podem ser considerados como resultado final
de corrupção ou outro crime em potencial. O crime que o Ministério
Público quer atribuir caixa dois, a Justiça deve ter cuidado. Os
políticos não podem responder sem antes submeter à denúncia a pericia
técnica contábil. A Odebrecht está sujeita a uma fiscalização pela
Receita Federal que vai definir o que é caixa dois e não o Ministério
Público que não possui competência legal para apurar e definir o que é
caixa dois. A perícia é importante para definir, já que esses valores
podem ter sido declarados, porém, não recolhido os impostos, então não é
caixa dois.
É um perigo considerar caixa dois sem
perícia técnica contábil. A investigação deve continuar, deve ser punido
quem errou, mas que siga o rito processual adequado e não oferecer
vantagem a delatores para ser beneficiados para falar o que querem e não
o que devem falar. O delatores querem chamar atenção dos Procuradores
da República Público, sabendo que é isso que eles querem, para serem
beneficiados com o perdão.
Por: Admilton Figueiredo de Almeida,
contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria
tributária pelo Instituto Brasileiro de Consultores de Organização
(IBCO)
Fonte: Revista Consultor Jurídico