quarta-feira, 7 de junho de 2017

Apertando o cerco a quem dirigir embriagado

A Comissão Parlamentar de Viação e Transporte aprovou com emendas, o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), aumentando a pena mínima aplicada a quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob influência de álcool ou substância entorpecente, que passa de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida em 8 anos. O relator na comissão foi o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) que apresentou parecer pela aprovação do projeto e acolheu 2 das 3 emendas propostas pelo Senado.