sexta-feira, 9 de junho de 2017

STJ apura denúncia contra Jatene por corrupção ( de novo...)

O governador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Simão Jatene, teve uma péssima notícia na quarta-feira (7). É que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dar prosseguimento à análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Simão Jatene, por corrupção passiva. Por maioria, os ministros acolheram o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão monocrática que havia declarado prescrito o crime atribuído ao governador na Ação Penal 827.
De acordo com o MPF, Jatene e outras pessoas foram denunciadas por solicitarem vantagem indevida à Cerpa, em troca da aprovação de decreto para remissão de dívidas tributárias da empresa. A primeira negociação teria sido feita em setembro de 2002, quando o político era apenas candidato ao governo do Pará. Na ocasião, foi acertado o pagamento de R$ 5 milhões, divididos em quatro parcelas, das quais a primeira, de R$ 500 mil teria sido paga em novembro do mesmo ano.
Em janeiro de 2003, quando Jatene já era Governador, novo acerto foi feito para que o restante do valor fosse pago em mais parcelas. Em outubro, após a assinatura dos decretos que beneficiaram a empresa, houve repactuação do acordo, que passou a prever pagamento de R$ 6 milhões.
SEM PRESCRIÇÃO: Para a PGR, a prescrição do caso só ocorreria em outubro de 2019 e não em setembro de 2014, como considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão monocrática questionada. Isso porque, como consta no agravo, “a conduta criminosa se desenvolveu numa série de atos complexos, cuja execução se iniciou em setembro de 2002 e alcançou o ano de 2003”.
Além disso, a PGR sustenta que os atos executórios do crime só ocorreram em 2003, quando Jatene já era governador do Pará. Portanto, deve-se aplicar a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 327 do Código Penal em razão do cargo ocupado. A pena máxima prevista para o crime de corrupção passiva é de oito anos, a ser acrescida da terça parte, pelo fato de o réu ser Governador, o que alcançaria 10 anos e oito meses. A prescrição, portanto, ocorreria no prazo de 16 anos.
Nesse caso, segundo a PGR, o crime prescreveria somente em outubro de 2019. “Considerar que a consumação da corrupção passiva ocorreu no primeiro contato havido em 2002, como fez a decisão recorrida, implicaria negar relevância criminal aos atos que os réus praticaram em 2003, especialmente a ampliação do valor da propina após a assinatura dos decretos”, argumenta a PGR no agravo.
No julgamento, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que divergiu do relator e deu provimento ao agravo da PGR. Agora, a Corte Especial terá que decidir sobre o recebimento da denúncia, visto que não há necessidade de submeter o caso à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, conforme decisão recente do STF.
GOVERNADORES PODEM SER PROCESSADOS SEM AVAL DAS ASSEMBLEIAS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 4 de maio, derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.
No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e  do Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.
A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
O primeiro voto da sessão foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.
“Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado”, disse o ministro.
Votaram no mesmo sentido os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão. (Com informações de STF e EBC)