
O governador cassado pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), Simão Jatene, teve uma péssima notícia na
quarta-feira (7). É que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu dar prosseguimento à análise da denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra Simão Jatene, por corrupção
passiva. Por maioria, os ministros acolheram o agravo regimental
interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão
monocrática que havia declarado prescrito o crime atribuído ao
governador na Ação Penal 827.
De acordo com o MPF, Jatene e outras
pessoas foram denunciadas por solicitarem vantagem indevida à Cerpa, em
troca da aprovação de decreto para remissão de dívidas tributárias da
empresa. A primeira negociação teria sido feita em setembro de 2002,
quando o político era apenas candidato ao governo do Pará. Na ocasião,
foi acertado o pagamento de R$ 5 milhões, divididos em quatro parcelas,
das quais a primeira, de R$ 500 mil teria sido paga em novembro do mesmo
ano.
Em janeiro de 2003, quando Jatene já era
Governador, novo acerto foi feito para que o restante do valor fosse
pago em mais parcelas. Em outubro, após a assinatura dos decretos que
beneficiaram a empresa, houve repactuação do acordo, que passou a prever
pagamento de R$ 6 milhões.
SEM PRESCRIÇÃO: Para a
PGR, a prescrição do caso só ocorreria em outubro de 2019 e não em
setembro de 2014, como considerou o relator do caso, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, na decisão monocrática questionada. Isso porque, como
consta no agravo, “a conduta criminosa se desenvolveu numa série de atos
complexos, cuja execução se iniciou em setembro de 2002 e alcançou o
ano de 2003”.
Além disso, a PGR sustenta que os atos
executórios do crime só ocorreram em 2003, quando Jatene já era
governador do Pará. Portanto, deve-se aplicar a causa especial de
aumento de pena prevista no artigo 327 do Código Penal em razão do cargo
ocupado. A pena máxima prevista para o crime de corrupção passiva é de
oito anos, a ser acrescida da terça parte, pelo fato de o réu ser
Governador, o que alcançaria 10 anos e oito meses. A prescrição,
portanto, ocorreria no prazo de 16 anos.
Nesse caso, segundo a PGR, o crime
prescreveria somente em outubro de 2019. “Considerar que a consumação da
corrupção passiva ocorreu no primeiro contato havido em 2002, como fez a
decisão recorrida, implicaria negar relevância criminal aos atos que os
réus praticaram em 2003, especialmente a ampliação do valor da propina
após a assinatura dos decretos”, argumenta a PGR no agravo.
No julgamento, por maioria de votos,
prevaleceu o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que
divergiu do relator e deu provimento ao agravo da PGR. Agora, a Corte
Especial terá que decidir sobre o recebimento da denúncia, visto que não
há necessidade de submeter o caso à apreciação da Assembleia
Legislativa do Estado, conforme decisão recente do STF.
GOVERNADORES PODEM SER PROCESSADOS SEM AVAL DAS ASSEMBLEIAS: O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 4 de maio, derrubar
normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais
sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser
aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores
criminalmente.
No julgamento, os ministros entenderam
que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são
inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a
decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente,
alinhadas politicamente com o governador.
A Corte também decidiu que o afastamento
automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser
aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte
definiu que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o
governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação
Acrônimo, da Polícia Federal.
O primeiro voto da sessão foi proferido
pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação
prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos
criminais contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que
já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas
somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.
“Eu acho que mudou a percepção do
Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade
por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar,
as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da
instauração de ação penal contra governadores de estado”, disse o
ministro.
Votaram no mesmo sentido os ministros
Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio
e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da
sessão. (Com informações de STF e EBC)