
Sentença permite que a profissão de músico seja exercida livremente por qualquer cidadão no Pará.
O Ministério Público Federal (MPF)
solicitou à Justiça Federal que a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) seja
intimada a comprovar que adotou as providências necessárias para
cumprir sentença que garantiu livre atuação profissional aos músicos do
Pará.
A sentença proíbe a cobrança de taxa de
anuidade cobrada pela OMB, assim como libera os músicos da obrigação de
registro junto à entidade e permite que a profissão seja exercida
livremente por qualquer cidadão no Pará, sem a necessidade de formação
acadêmica, realização de provas, ou qualquer outra exigência.
O descumprimento de qualquer uma das
medidas estipuladas na sentença implica no pagamento de multa de R$ 500
em cada caso de descumprimento.
Assinado pelo procurador da República
Felipe de Moura Palha e Silva, o pedido referente à necessidade de
comprovação do cumprimento da sentença foi encaminhado à Justiça Federal
em Belém nesta quinta-feira (27/07).
Recurso negado – A ação
do MPF foi ajuizada em 2012 e a sentença foi publicada em 2014. Em
2015, a OMB entrou com recurso contra a sentença no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que em 2016 negou o pedido e manteve a decisão da
Justiça Federal no Pará.
A sentença estabelecida cita acórdão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que conceituava as fiscalizações e
cobranças da Ordem dos Músicos feitas com base na lei 3.857/1960,
anterior à Constituição de 1988, como não mais “constitucionalmente
aceitáveis”.
De acordo com o acórdão do STF, a
prioridade no caso em questão é a liberdade de exercício
profissional.“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas
ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a
liberdade. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui,
ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de
expressão”, afirma o acórdão do STF.
Processo nº 16415-13.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)
Fonte: MPF
Fonte: MPF