Empresa, através do advogado João Jorge Hage, moveu ação contra Ufopa, alegando que não recebe pagamento desde janeiro de 2017.
A empresa Maz Contruções Eireli, que
ganhou a licitação e estava construindo o bloco modular para a UFOPA –
Universidade Federal do Oeste Pará, após diversas tentativas amigáveis
para receber seus créditos e após sofrer perseguição por parte da
administração, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM O ESCOPO DE
PARALISAR A OBRA ATÉ A CORRETA MEDIÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DE PÉRÍCIA E
CONSEQUENTE PAGAMENTO distribuída para a 1.a Vara Federal de Santarém,
devendo a UFOPA ser citada através de sua Reitora, Professora Raimunda
Nonata Monteiro.
A empresa, através do advogado João
Jorge Hage, alegou na justiça que a UFOPA vem dando motivos para não
cumprimento do prazo estabelecido em contrato. Tanto que o último
pagamento efetuado para a empresa ocorreu em 12/12/2016. Portanto, a
empresa encontra-se há 06 (seis) meses sem receber qualquer valor, mesmo
assim continua na obra com operários e materiais.
Alega a empresa que não quer a rescisão
do contrato, quer a sua plena execução, porém, necessita receber pelo
que já executou e ter a garantia de recebimento do que ainda executará.
Pelo que consta, a contratação por parte
da UFOPA, ocorreu através do competente processo licitatório,
modalidade concorrência n.º 001/2012, que ensejou o contrato n.º
017∕2013, para o fim de prestar os serviços de execução da Obra de
Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós.
Consta que a UFOPA erroneamente não
empenhou toda a obra, já que a Maz Construções foi vencedora do certame
apresentando preço global e para a construção dos 04 (quatro) blocos, o
valor total do contrato é de R$ 53.201.747,44 (cinquenta e três milhões,
duzentos e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e
quatro centavos) o qual foi reduzido pelo primeiro termo aditivo
subtrativo para R$ 52.081.664,39 (cinquenta e dois milhões, oitenta e um
mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
A empresa em mais de trinta páginas
aponta diversas distorções na UFOPA, chegando a mencionar “falta de
comando” e “desídia dos técnicos”.
Aduz a empresa que quase todos os
pagamentos executados foram realizados com atraso. Além de subtraírem
itens executados. E, que a UFOPA obriga a empresa a trabalhar com preços
defasados, isto é, desde o ano de 2013 não consta qualquer reajuste.
A empresa, pelo que consta, quer
submeter a obra em perícia judicial. Mas, pelo que se tem notícia, a
empresa denunciará situação para o TCU – Tribunal de Contas da União,
porque entende que o problema de gestão comprometeu o bom andamento da
obra. Além de algumas irregularidades em contratar uma assessoria para
atos de gestão, entre outras.
Muitos foram os pedidos na ação, destacando-se:
A suspensão do contrato de n.º 017∕2013,
cujo objeto é a execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão
Campus Tapajós da requerida, até conclusão da perícia a ser determinada
pelo Juízo;
Que a UFOPA se abstenha de qualquer meio
para rescindir o contrato n.º 017∕2013. Assim como, seja proibida de
contratar qualquer outra empresa até o deslinde da ação.
Que a UFOPA se abstenha de cobrar
qualquer multa por atraso na obra, eis que está provado no processo que a
empresa Maz Construções não deu causa para tanto.
Que a UFOPA pague para a empresa o valor
medido e executado na importância de R$ 1.219.367,96 (um milhão,
duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e
seis centavos).
O pagamento do que foi subtraído de
valores e que a empresa executou e não foi reconhecido pela UFOPA e mais
a diferença do reajuste não aplicado ao contrato desde o ano de 2013.
Acima apenas uma síntese de toda a
situação que já foi recepcionada pelo Dr. Domingos Daniel Moutinho, Juiz
Federal, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência após “ouvir”
a UFOPA, conforme despacho abaixo:
“A inicial e documentos não deixam
dúvidas da falta de comando, desídia e consequente falta de compromisso
por parte da administração da UFOPA como um todo. O Juízo da 1.ª Vara
Federal de Santarém despachou mandando citar a UFOPA para depois
analisar o pedido de tutela de urgência. Registro que, a falta de
compromisso com a lei e com a coisa pública é tão grande por parte da
atual administração da UFOPA que a MAZ foi proibida de protocolar
qualquer documento no protocolo geral. Um absurdo que fere mortalmente o
constitucional direito de petição. Tal protocolo tem o objetivo de
procurar saber sobre uma empresa de tem um registro de preços de
manutenção que está construindo na UFOPA. Parece que já está no
restaurante e querem colocar essa dita empresa para terminar as outras
obras”, disse o advogado João Jorge Hage à nossa reportagem.
Fonte: RG 15/O Impacto