terça-feira, 18 de julho de 2017

Ufopa denunciada na Justiça acusada de aplicar calote em empreiteira

Empresa, através do advogado João Jorge Hage, moveu ação contra Ufopa, alegando que não recebe pagamento desde janeiro de 2017.
A empresa Maz Contruções Eireli, que ganhou a licitação e estava construindo o bloco modular para a UFOPA – Universidade Federal do Oeste Pará, após diversas tentativas amigáveis para receber seus créditos e após sofrer perseguição por parte da administração, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM O ESCOPO DE PARALISAR A OBRA ATÉ A CORRETA MEDIÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DE PÉRÍCIA E CONSEQUENTE PAGAMENTO distribuída para a 1.a Vara Federal de Santarém, devendo a UFOPA ser citada através de sua Reitora, Professora Raimunda Nonata Monteiro.
A empresa, através do advogado João Jorge Hage, alegou na justiça que a UFOPA vem dando motivos para não cumprimento do prazo estabelecido em contrato. Tanto que o último pagamento efetuado para a empresa ocorreu em 12/12/2016. Portanto, a empresa encontra-se há 06 (seis) meses sem receber qualquer valor, mesmo assim continua na obra com operários e materiais.
Alega a empresa que não quer a rescisão do contrato, quer a sua plena execução, porém, necessita receber pelo que já executou e ter a garantia de recebimento do que ainda executará.
Pelo que consta, a contratação por parte da UFOPA, ocorreu através do competente processo licitatório, modalidade concorrência n.º ‪001/2012, que ensejou o contrato n.º 017∕2013, para o fim de prestar os serviços de execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós.
Consta que a UFOPA erroneamente não empenhou toda a obra, já que a Maz Construções foi vencedora do certame apresentando preço global e para a construção dos 04 (quatro) blocos, o valor total do contrato é de R$ 53.201.747,44 (cinquenta e três milhões, duzentos e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) o qual foi reduzido pelo primeiro termo aditivo subtrativo para R$ 52.081.664,39 (cinquenta e dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
A empresa em mais de trinta páginas aponta diversas distorções na UFOPA, chegando a mencionar “falta de comando” e “desídia dos técnicos”.
Aduz a empresa que quase todos os pagamentos executados foram realizados com atraso. Além de subtraírem itens executados. E, que a UFOPA obriga a empresa a trabalhar com preços defasados, isto é, desde o ano de 2013 não consta qualquer reajuste.
A empresa, pelo que consta, quer submeter a obra em perícia judicial. Mas, pelo que se tem notícia, a empresa denunciará situação para o TCU – Tribunal de Contas da União, porque entende que o problema de gestão comprometeu o bom andamento da obra. Além de algumas irregularidades em contratar uma assessoria para atos de gestão, entre outras.
Muitos foram os pedidos na ação, destacando-se:
A suspensão do contrato de n.º 017∕2013, cujo objeto é a execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós da requerida, até conclusão da perícia a ser determinada pelo Juízo;
Que a UFOPA se abstenha de qualquer meio para rescindir o contrato n.º 017∕2013. Assim como, seja proibida de contratar qualquer outra empresa até o deslinde da ação.
Que a UFOPA se abstenha de cobrar qualquer multa por atraso na obra, eis que está provado no processo que a empresa Maz Construções não deu causa para tanto.
Que a UFOPA pague para a empresa o valor medido e executado na importância de R$ 1.219.367,96 (um milhão, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos).
O pagamento do que foi subtraído de valores e que a empresa executou e não foi reconhecido pela UFOPA e mais a diferença do reajuste não aplicado ao contrato desde o ano de 2013.
Acima apenas uma síntese de toda a situação que já foi recepcionada pelo Dr. Domingos Daniel Moutinho, Juiz Federal, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência após “ouvir” a UFOPA, conforme despacho abaixo:
“A inicial e documentos não deixam dúvidas da falta de comando, desídia e consequente falta de compromisso por parte da administração da UFOPA como um todo. O Juízo da 1.ª Vara Federal de Santarém despachou mandando citar a UFOPA para depois analisar o pedido de tutela de urgência. Registro que, a falta de compromisso com a lei e com a coisa pública é tão grande por parte da atual administração da UFOPA que a MAZ foi proibida de protocolar qualquer documento no protocolo geral. Um absurdo que fere mortalmente o constitucional direito de petição. Tal protocolo tem o objetivo de procurar saber sobre uma empresa de tem um registro de preços de manutenção que está construindo na UFOPA. Parece que já está no restaurante e querem colocar essa dita empresa para terminar as outras obras”, disse o advogado João Jorge Hage à nossa reportagem.

Fonte: RG 15/O Impacto