Cassado e inelegível, o governador Simão
Jatene agora é réu na Ação Penal que apurou o crime de corrupção
passiva no Caso Cerpasa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e
foi publicada no Diário da Justiça da última sexta, 25.
A nova relatora da AP nº 827, ministra
Maria Thereza de Assis Moura considerou que o fato de Simão Jatene ter
“renovado solicitações indevidas, especialmente para aumentar o valor da
exigência” junto à Cervejaria Paraense S/A agravou o ilícito cometido
por ele.
Com a publicação do Acordão, o caso
volta a ser julgado pelo mérito, ou seja, a relatora vai agora analisar a
denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, que acusa Simão
Jatene de ter cometido crime de corrupção passiva, falsidade ideológica,
crime contra a fé pública e corrupção ativa.
O governador é acusado de ter recebido
propina de mais de R$ 16 milhões no esquema conhecido como “Caso
Cerpasa”, entre 2002 e 2004. Esse valor pode ultrapassar hoje, em
cálculos atuais, mas de R$ 90 milhões.
Para a nova relatora do Caso Cerpasa,
ficou claro que “o crime de corrupção passiva descrito na denúncia teria
envolvido mais de uma solicitação de vantagens pecuniárias, em
montantes e momentos distintos”.
CAIXA 2
Foi a ministra Maria Thereza quem deu o
primeiro voto contrário à decisão tomada pelo relator anterior, Napoleão
Nunes Maia Filho, que decidiu pela prescrição do processo e consequente
arquivamento. Napoleão considerou, para fins de prescrição, a data em
que o governo tucano deu isenção à dívida tributária em troca de
dinheiro repassado de forma ilegal para a eleição de Jatene, em 2002,
quando era governador o falecido Almir Gabriel.
Segundo decisão da ministra que analisou
o processo, a troca de isenção por dinheiro de Caixa 2 para a campanha
de Jatene efetuada antes das eleições tipifica “corrupção em casos de
solicitação de vantagem indevida formulada antes de o agente assumir a
função pública” já que a troca de favores foi baseada no futuro
exercício de cargo, no caso de Jatene, o de governador do Estado do
Pará.
ESCÂNDALO
“É uma decorrência lógica da tipicidade
da corrupção”, escreveu a ministra. Maria Thereza também deixa claro que
a prescrição só ocorrerá em 2019. “No caso concreto, o lapso
prescricional se esgotará em 2019 ou, no mínimo, em 2018”.
Considerado um dos maiores escândalos
tributários na história do Pará, ocorrido durante a campanha eleitoral
dos tucanos em 2002, o esquema causou prejuízos de mais de R$ 90 milhões
aos cofres do Governo do Estado. O processo tramita há mais de 13 anos
na Justiça brasileira.
Por não ter sido julgado e pela decisão
tomada pelo ex-relator Napoleão Nunes Maia Filho, Simão Jatene se sentiu
seguro para dar continuidade ao seu esquema de recebimento de propina
junto à Cervejaria Cerpa S/A. Entre 2008 e 2012 o Estado, firmou um novo
acordo com a cervejaria que causou prejuízos aos cofres públicos de
mais de R$ 370 milhões. O débito fiscal total da Cerpasa com o governo
Simão Jatene já chega a R$ 1,4 bilhão.
Propina serviu para eleger Jatene em 2002
A ação acusa o governador paraense de
ser o principal beneficiário do pagamento irregular de propina, acertada
com a Cervejaria Cerpa S/A, após a concessão de uma anistia fiscal
referente à débitos de ICMS.
As investigações sobre o caso Cerpasa
foram conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
Nos computadores da empresa, a Polícia encontrou todos os registros do
esquema de corrupçã envolvendo Simão Jatene para perdoar dívidas por
sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O crime antecedeu a campanha para o
Governo do Estado do Pará, em 2002, quando Jatene concorria à sucessão
de Almir Gabriel. Em contrapartida ao perdão da dívida, o então
presidente da Cerpasa, Konrad Karl Seibel, tornou-se um dos principais
patrocinadores da campanha de Simão Jatene ao Governo do Estado. O
Ministério Público concluiu que o Estado do Pará foi lesado com o perdão
de dívidas de ICMS. A sentença requerida pela Procuradoria Geral da
República seria de oito anos de prisão.
Fonte: Luiza Mello, de Brasília\DOL