Da Redação - Agência Santarém

A intenção do gestor é manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas e cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No decreto, o capítulo que trata a gestão de pessoas suspende novas contratações de servidores temporários, nomeação de cargos comissionados, criação de novas funções, concessão de gratificações, entre outros. No art. 4º o prefeito determina aos secretários municipais que façam a imediata revisão do quantitativo de servidores temporários.
O art. 5º diz que o horário de funcionamento das repartições públicas e órgãos municipais será de 8h às 14, de segunda a sexta-feira, com exceção das unidades que desenvolvem serviços classificados como essenciais.
O decreto pede redução de 10% de gastos com materiais de expediente e suspende a participação de servidores em cursos, congressos, seminários quando estes implicarem em ônus ao erário municipal.
Nos capítulos seguintes, outras contenções são expostas. (Confira o decreto na íntegra)