Utilizando a tribuna, Delegado Jardel Guimarães declarou a opinião acerca da inconstitucionalidade da lei municipal que tramita na Câmara, proibindo o aplicativo UBER.
Jardel explicou que a matéria é de competência privativa da União, ou seja, somente tal ente poderá legislar acerca do assunto, além de ferir aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.
O parlamentar enfatizou o respeito pela classe dos taxistas, e prosseguiu argumentando para que não ocorra politicagem, mas que este Poder Legislativo beneficie a coletividade.
Do Gabinete do vereador Delegado Jardel Guimarães