A Justiça do Trabalho não deve penhorar a
sede do clube para pagar reclamação trabalhista. A diretoria,
principalmente o presidente representante legal do clube, tem ingerência
direta na contratação e dissolução do pacto, bem como na prestação de
serviços devendo responder solidariamente pelo adimplemento das parcelas
acaso deferidas.
O presidente e demais dirigentes são
responsáveis como sócios-dirigentes do Clube de Futebol e equiparam-se,
do ponto de vista das obrigações, já que essas obrigações devem seguir
as mesmas normas do membro de sociedade por cotas de responsabilidade
limitada.
A diretoria do clube deve assumir as
responsabilidades pela má gestão e ter seus bens penhorados para
garantia da dívida do clube, uma vez que está administrando um bem com
fins sociais, equiparado ao bem público, assim é fácil, uma diretoria de
um time contrair dívidas e deixar a responsabilidade para o clube,
permitindo a sede ser leiloada pela má gestão.
A sede do clube não pode ir a leilão pela
má gestão da diretoria, a torcida organizada deve questionar para
manter a sede do clube e a diretoria deve ser a responsável solidária
pelos prejuízos causados ao clube.