segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

PENHORA DA SEDE DO PANTERA EM SANTARÉM?

A Justiça do Trabalho não deve penhorar a sede do clube para pagar reclamação trabalhista. A diretoria, principalmente o presidente representante legal do clube, tem ingerência direta na contratação e dissolução do pacto, bem como na prestação de serviços devendo responder solidariamente pelo adimplemento das parcelas acaso deferidas.
O presidente e demais dirigentes são responsáveis como sócios-dirigentes do Clube de Futebol e equiparam-se, do ponto de vista das obrigações, já que essas obrigações devem seguir as mesmas normas do membro de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
A diretoria do clube deve assumir as responsabilidades pela má gestão e ter seus bens penhorados para garantia da dívida do clube, uma vez que está administrando um bem com fins sociais, equiparado ao bem público, assim é fácil, uma diretoria de um time contrair dívidas e deixar a responsabilidade para o clube, permitindo a sede ser leiloada pela má gestão.
A sede do clube não pode ir a leilão pela má gestão da diretoria, a torcida organizada deve questionar para manter a sede do clube e a diretoria deve ser a responsável solidária pelos prejuízos causados ao clube.