sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

IBAMA SEM PODER


Uma advogada de uma empresa tenta fazer um parcelamento de um débito junto ao IBAMA SANTARÉM, ocorre que este órgão informou que não é possível, pois tem dois meses que não tem poderes para efetuar os parcelamentos, sendo que foi transferida tal atribuição ao IBAMA BELÉM. No entanto, o IBAMA SANTARÉM orienta que deve ser protocolado em Belém, para que esta possa concluir o procedimento do parcelamento.

Ao entrar em contato com BELÉM, a empresa teve uma surpresa, quando foi informada que há uma briga entre o Superintendente de BELÉM e a gerente em SANTARÉM e que seu parcelamento não seria realizado. Segundo informação, a briga ocorre em razão de haver duas portarias que divergem a ordem quanto ao parcelamento, e que não poderia efetuar os parcelamentos de Santarém à distância. E que os procedimentos de parcelamentos que SANTARÉM encaminha a BELÉM não são processados.

A empresa foi informada, ainda, que para fazer o parcelamento em BELÉM o contribuinte deve estar presente, ou enviar um procurador. No caso das empresas que têm sede em Santarém, essas estão impossibilitadas de fazer o parcelamento, e ainda de conhecer qual o valor do seu débito, posto que essa informação é negada sob o argumento de que existem portarias. As empresas em Santarém estão prejudicadas, com inscrições em dívida ativa, e ainda inscritas no CADIN, ficando bloqueadas para fazer qualquer transação bancária, participar de licitação, emitir certidão negativa de débitos entre outros.