segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
PROCON DE OLHO
O Procon de Santarém orienta os pais ou responsáveis que fiquem atentos à
lista de materiais exigidos pelas escolas neste início de ano letivo. A
Portaria 001/2018, embasada na Lei n° 12.886/2013, considera ser nula
cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou
ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos
estudantes ou da instituição de ensino. É permitido que as escolas
solicitem somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo
didático-pedagógico com a única finalidade de atender às necessidades
individuais do aluno durante a aprendizagem. A Portaria do Procon
Municipal também determina que os estabelecimentos particulares de
ensino disponibilizem, no período de matrícula, a lista de material
escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de
utilização dos materiais.