segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

PROCON DE OLHO

O Procon de Santarém orienta os pais ou responsáveis que fiquem atentos à lista de materiais exigidos pelas escolas neste início de ano letivo. A Portaria 001/2018, embasada na Lei n° 12.886/2013, considera ser nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. É permitido que as escolas solicitem somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico com a única finalidade de atender às necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem. A Portaria do Procon Municipal também determina que os estabelecimentos particulares de ensino disponibilizem, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais.