quarta-feira, 14 de março de 2018
DE OLHO NO TROCA-TROCA DE PARTIDOS
A janela partidária, período de 30 dias em que deputados são livres para
trocar de legenda sem o risco de punição, começou na 5ª feira (08/03) e
vai até 7 de abril. De acordo com a Lei nº 13.165/2015, vereadores e
deputados estaduais e federais, no último ano dos seus mandatos, podem
mudar de partido, sem risco da perda do mandato, no período de trinta
dias que antecede o prazo de filiação de seis meses exigido em lei para
concorrer à eleição daquele ano. O Vereador não poderá trocar de
partido, pois em 2018 não é o último ano de seu mandato. Para o Vereador
que pretende ser candidato nessas eleições só existem apenas duas
possibilidades: sofrer penalidade de expulsão ou ingressar com uma ação
alegando justa causa para desfiliação.