quarta-feira, 14 de março de 2018

DE OLHO NO TROCA-TROCA DE PARTIDOS

A janela partidária, período de 30 dias em que deputados são livres para trocar de legenda sem o risco de punição, começou na 5ª feira (08/03) e vai até 7 de abril. De acordo com a Lei nº 13.165/2015, vereadores e deputados estaduais e federais, no último ano dos seus mandatos, podem mudar de partido, sem risco da perda do mandato, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação de seis meses exigido em lei para concorrer à eleição daquele ano. O Vereador não poderá trocar de partido, pois em 2018 não é o último ano de seu mandato. Para o Vereador que pretende ser candidato nessas eleições só existem apenas duas possibilidades: sofrer penalidade de expulsão ou ingressar com uma ação alegando justa causa para desfiliação.