segunda-feira, 19 de março de 2018

ELEIÇÕES NA UFOPA: PASSANDO A LIMPO


Na próxima quarta feira, dia 21 de março de 2018, teremos ELEIÇÃO na Universidade Federal do Oeste do Pará, onde será escolhido seu dirigente máximo. Esse texto é para esclarecer alguns pontos à comunidade.
1- O que aconteceu na UFOPA foi eleição?
NÃO. Foi realizada uma CONSULTA. A consulta é opcional. O que diferencia a CONSULTA de um processo de ELEIÇÃO NORMAL é que seu resultado final NÃO garante que o vencedor seja empossado Reitor, pois é opcional. A escolha de fato do novo Reitor acontece após a consulta. Só reforçando que a consulta é opcional e não condicionante. O Conselho Superior, instância máxima, tem que fazer ELEIÇÃO para a elaboração de uma Lista Tríplice, a qual será encaminha ao Ministério da Educação (MEC).
Geralmente se obedece ao resultado da consulta, coisa que não aconteceu na Ufopa. Esclareço, primeiramente, a lista enviada ao MEC não contemplava o nome dos três candidatos mais votados. Dois dos candidatos foram excluídos dessa lista e em seus lugares a chapa que obteve o primeiro lugar na consulta INDICOU outras duas pessoas. Em segundo lugar, como se eram 5 chapas participando do processo de consulta, a chapa vencedora só obteve 29% de adesão da comunidade, ou seja, uma vitória pequena, fragilizada. Talvez esse fato, percebido pelos vencedores, precipitou a busca de um reconhecimento e representação da maior parte da comunidade e, por isso, tenha se desgastado. Algumas Universidades já contemplam em seu regimento eleitoral a solução desse problema, ou seja, caso nenhuma das chapas atinja 50% mais um votos, há previsão de um segundo turno com as duas chapas mais votadas, coisa que deveria ter acontecido na UFOPA.
2- Sobre a eleição
Muito embora contestada, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação – a LDB – é bastante clara ao apontar que a divisão proporcional dos votos deve obedecer à proporção de 70% para os professores, e 30% divididos entre os estudantes e técnicos. O Conselho Superior da Ufopa precisou ser “reformulado” para atender à lei. Isso já deveria ter sido feito há mais tempo, porém, por questões democráticas internas, isso não feito. Há uma busca por igualdade entre as três categorias (Docente, Técnicos e Discentes) na instituição, coisa respeitada POR TODOS. Atendida a lei nesse quesito, passamos para o próximo ponto.
O art. 1°, §2°, do Decreto n°1916/1996 dispõe que a votação será UNINOMINAL, devendo as listas serem compostas pelos TRÊS PRIMEIROS NOMES MAIS VOTADOS em ESCRUTÍNIO ÚNICO, onde cada eleitor VOTA em apenas um nome para o cargo a ser
preenchido, NÃO CABENDO INDICAÇÕES DIRETAS E/OU ESCOLHA DE MEMBROS FORA DA REFERIDA REUNIÃO.
A eleição deverá ser feita em ESCRUTÍNIO ÚNICO.
Conforme o dicionário, escrutínio é ato de abrir uma urna eleitoral numa votação secreta, e de recolher e contar os votos que nela entraram em favor de cada candidato ou lista. Escrutínio é o processo de votação que UTILIZA URNA. Os escrutínios podem ter fases automatizadas ou manuais, realizando-se de formas distintas em função dos diferentes territórios e sistemas eleitorais. Em outra definição Escrutínio é o processo de como o exercício do voto se realiza. Também pode ser chamado de procedimento eleitoral.
Como se observa, a eleição no Conselho Superior ocorrerá nos moldes de qualquer eleição e nos moldes da consulta, com o uso de urna e secreto. Isso é salutar, uma vez que retaliações podem ocorrem posteriormente ao processo eleitoral. Assim se preservará o voto de cada conselheiro.
Caso a eleição feita pelo Conselho Superior não obedeça à PROPORCIONALIDADE (participação mínima de 70% de professores), UNINOMIAL (escolher apenas um dos candidatos ao cargo) e, EM ESCRUTÍNIO ÚNICO (uso de urna, logo secreta), será passível de nova devolução pelo Ministério da Educação-MEC.
3- Sobre a nomeação
A eleição no Conselho Superior NÃO garante que o primeiro lugar da lista tríplice seja o Reitor. Nos termos do Decreto n° 1.916 de 23 de maio de 1996, o Reitor e o Vice- Reitor da universidade mantida pela união, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaborados pelo colegiado máximo da instituição.
TODOS os candidatos devem ter conhecimento das regras impostas nessa corrida eleitoral.
4- Resultado
Quarta-feira teremos o conhecimento da lista tríplice avalizada pelo Conselho Superior da Ufopa. A comunidade universitária e a sociedade santarena aguardam que o desfecho seja o melhor para a instituição, dada a importância que a Universidade representa para Santarém e toda a Região Oeste do Pará. 
Por: José Colares/Blog do Colares