
O professor Jarsen Guimarães, após a
notificação do MEC determinando que a Ufopa encaminha uma nova lista
tríplice para a escolha do novo Reitor da Instituição, em Carta Aberta
encaminhada à nossa redação, mostra indignação com indicação de um nome
na lista tríplice que não fez parte do pleito eleitoral.
“É surpreendente o receio da nomeação de
um candidato que não encabece a lista – mas que recebeu votos da
comunidade acadêmica, contudo, me espanta a tranquilidade da
possibilidade da Ufopa ter um Reitor que não recebeu nenhum voto da
comunidade”, diz Jarsen Guimarães em um dos trechos da Carta Aberta.
Veja na íntegra o teor do documento:
CARTA ABERTA À COMUNIDADE ACADÊMICA DA UFOPA E À TODA REGIÃO OESTE DO PARÁ
“Nos últimos dias, tomou-se conhecimento
a respeito da notificação do Ministério da Educação dirigida à UFOPA,
sobre a necessidade de reformulação da lista tríplice encaminhada ao
MEC, após processo eleitoral de consulta à comunidade acadêmica para os
cargos de Reitor e Vice-Reitor.
Como todos sabem, considerando meus 27
anos de magistério, atrelados às experiências de gestão obtidas no
decorrer de minha vida, decidi, por me considerar apto, candidatar-me ao
cargo de Reitor da Universidade Federal do Oeste do Pará, junto do
professor Celson Lima, na qualidade de Vice-Reitor, obtendo da
comunidade acadêmica 706 votos de confiança em nossa chapa.
Ocorre que quando da elaboração da
Resolução que regulamentou o processo de consulta à comunidade
acadêmica, determinou-se que a lista tríplice seria composta pelos
candidatos a Reitor e Vice-Reitor(a) da chapa vencedora na consulta,
mais um docente indicado pela chapa vitoriosa que atendesse aos
requisitos da lei para o exercício do cargo disputado.
Contudo, o Decreto nº 1.916/1996, que
regulamenta o processo de escolha dos dirigentes das instituições
federais de ensino superior, dispõe sobre a composição da lista tríplice
de forma diferente da Resolução do Conselho Superior Universitário da
Ufopa, devendo tal lista, nos termos do Decreto, ser composta pelos três
candidatos mais votados, para a então escolha final pelo Presidente da
República.
Nosso ato normativo, infelizmente, foi
de encontro às disposições de uma legislação federal que,
hierarquicamente, está acima de nossas resoluções.
Além do erro de formalidade da
resolução, carece de acerto o mérito do dispositivo que previu a
elaboração de uma lista tríplice com um nome indicado pela chapa
vencedora na consulta à comunidade acadêmica, que sequer foi submetido
ao sufrágio dessa comunidade.
Fora dada, portanto, “carta branca” à
chapa vencedora para indicar outro nome para compor a lista, sem nenhum
voto da comunidade acadêmica, desconsiderando os 706 votos a mim
confiados, e os 642 votos confiados à chapa que ficou em terceiro lugar
no processo eleitoral, composta pelos Professores Thiago Vieira e Izaura
Costa, descartando-se, no total, 1.348 votos da comunidade acadêmica da
Ufopa.
Respeito os 29,3% dos votos recebidos
pelos Professores Hugo Diniz e Aldenize Ruela, assim como também
respeito os 70,7% dos votos que manifestaram a preferência por outras
chapas.
Espero que o Conselho Universitário da
Ufopa, instado a se manifestar, pondere se mostra razoável anular 40,1%
dos votos totais da comunidade acadêmica, recebidos pela Chapa 2 e Chapa
5 (segundo e terceiro lugar na consulta), em detrimento de um nome que
não foi submetido a máxima do princípio democrático, qual seja, o voto
direto.
Mais surpreendente ainda são as ilações
infundadas de que, junto da Administração Superior, faço conluio e
milito contrário ao regular andamento do processo eleitoral, mesmo
nesses quatro anos tendo sido uma oposição técnica e qualificada à atual
gestão, diferente de outros atores que para ter visibilidade optaram
por fazer oposição a qualquer custo.
Em meio a tantas acusações injustas e
sem fundamento a mim dirigidas, ressalto que não faz parte de meu perfil
o desrespeito ao princípio da democracia. Afinal, cheguei ao cargo que
hoje ocupo de Diretor do Instituto de Ciências da Sociedade pelo voto
direto de docentes, técnicos e discentes.
Por fim, deixo claro que a mim, como
servidor público e cidadão, cumpre o papel de dever obediência aos
princípios republicanos da Administração Pública, especialmente, neste
caso, ao da legalidade. Afinal, acertadamente, Barão de Montesquieu
deixou a lição de que liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis
permitem.
Santarém-PA, 28 de fevereiro de 2018.
Jarsen Luís Castro Guimarães”.