
A partir
desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela
legislação, as regras são rígidas e claras – exigem menos barulho e
obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é
permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão
instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.
Os partidos e
as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o
uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à
meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar
de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de
outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico,
promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas
ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes,
em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e
a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de
propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada
candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
(Agência Brasil)