
A Justiça do Pará, através da desembargadora Luzia Nadja
Nascimento, concedeu mandado de segurança, com pedido de liminar, em
favor do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra ato omissivo
perpetrado pela Secretaria de Educação do Estado. Na decisão, a
desembargadora determina que a Seduc, no prazo de 5 dias, forneça todas
as informações e documentos solicitados pelo MDB, sob pena de incidir,
na hipótese de descumprimento, de muita diária de R$ 5 mil até o limite
de R$ 150 mil reais. A decisão foi proferida pela desembargadora no dia
17 de agosto de 2018