
Aumento foi em média de 15 centavos no litro do combustível
O Pará sempre se manteve entre os 10
estados que vendem a gasolina mais cara do país. Para tristeza dos
paraenses, parece que muito em breve estará entre os cinco. Quando se
fala em nível de região Norte, ocupamos o quarto lugar no pódio.
Em Santarém, em menos de uma semana, os
consumidores ficaram perplexos com a diferença no preço. Postos que
antes ofertava o combustível ao valor de R$ 4,54, passaram a cobrar R$
4,74, uma diferença de 20 centavos. Um levamento realizado por nossa
equipe de reportagem, constatou que em média, o preço do litro da
gasolina subiu 15 centavos.
O preço exorbitante que os consumidores
encontraram no momento de abastecer seus veículos, é reflexo do aumento
da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), autorizado na semana passada pelo governador Simão Jatene.
No último semestre de seu mandato,
parece que o chefe do executivo estadual, está aproveitando o apagar das
luzes, para colocar em prática, medidas que haviam sido rechaçadas
anteriormente.
“Isso é um absurdo. Como sempre, a corda
arrebenta do lado mais fraco. No embate entre os governantes e o povo,
sofre o povo. Para manter uma máquina pública pesada e ineficiente,
somos alvos dos aumentos dos impostos, como neste caso da gasolina”,
desabafou o autônomo João Sousa.
Para o presidente do Sindicato dos
Taxistas de Santarém, Antônio Carvalho, os constantes aumentos têm
trazido prejuízo demasiados para a categoria.
“O preço da gasolina virou um verdadeiro
tormento. Não sabemos mais a quém apelar sobre esse desrespeito pelo
consumidor brasileiro. Temos acompanhados aumentos demasiados, quase que
diariamente. A nossa preocupação, quanto profissional do volante e como
cidadão, que pagamos impostos altíssimos, não temos como sobreviver.
Veja no caso da nossa categoria, os taxistas. Temos direito a
atualização da tarifa apenas uma vez ao ano, e sendo assim, absorvemos
este prejuízo. Se eles pudessem aumentar duas vezes no dia o preço da
gasolina, eles aumentavam. Assim fica muito difícil da gente trabalhar,
porque temos uma demanda de passageiros, o preço é tabelado, não temos
como acrescentar a diferença. Esses aumentos consecutivos, tira a gente
da programação de preço”, diz.
“Nós estamos se virando nos 30, como diz
o ditado popular. Viagem tem que ser programada, pois se ficar
circulando aleatoriamente, não sobra combustível”.
A atualização da alíquota do ICMS na
gasolina, têm consequências diversas. Proprietários de veículos que
precisam manter a rotina, reduzem gastos em outras áreas, como vestuário
e lazer, afetando diretamente o comércio.
O Sindicado dos Distribuidores de Combustíveis quer que o governo do estado reveja a alíquota.
Renúncias fiscais – O
governo do estado justifica o aumento da alíquota, alegando defasagem,
que consequentemente, ano após ano, vem prejudicando o fisco, diante uma
séria crise econômica. Contudo, segundo especialistas, dificuldade
financeira parece não ser levada em consideração, em algumas decisões do
próprio governador. Como exemplo, citam as polêmicas renúncias fiscais.
Os atos do governo Jatene nessa temática
é alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA),
desde 2017, cujo os alvos são o titular e ex-titular da Secretaria de
Estado da Fezenda (SEFA), Nilo Noronha e José Tostes.
Improbidade – A grande
crise econômica tida como motivo da redução drástica dos investimentos
em obras de infraestrutura, nas ações de saúde, educação e segurança por
parte do governo estadual, parece cair por terra quando confrontado com
as possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA). Segundo o órgão ministerial, a Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefa), através de seu ex-gestor José Tostes, e do
atual Nilo Noronha, cometeram ato de improbidade administrativa, ao
conceder renúncia fiscal de mais de meio bilhão de reais, causando assim
grave dano ao erário.
No mês de dezembro do ano passado, a 2ª
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, dando prosseguimento às investigações iniciadas pelo
Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção (NCIC), no tocante à
renúncia fiscal de ICMS por meio do Regime Tributário Diferenciado
(RTD), gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em desacordo
com os ditames constitucionais e legais, ajuizou Ação Civil por
Improbidade Administrativa contra o ex-secretário e atual da Sefa,
pedindo ressarcimento do valor de 690 milhões de reais.
“Analisando as informações carregadas
aos autos, chegou-se à conclusão que os benefícios fiscais concedidos
pela Sefa, por ato do Secretário, se dão sem lastro legal, já que não
existe no Estado permissivo legislativo específico para a concessão de
tais benesses, e ainda, sem nenhum controle, já que os atos concessivos
não são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), incorrendo em
ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, e ainda,
por não se adequar às recomendações do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compromete a
eficiência Administrativa, pois atende muito mais aos interesses
privados que da coletividade”, disse o MPPA.
Na Ação Civil Pública o MPPA solicita
ainda a imediata suspensão do Regime Tributário Diferenciado (RTD)
operado pela Sefa, bem como os benefícios já auferidos, uma vez que o
mesmo não conta com qualquer transparência, e perde-se dentro o objeto
ao não ter publicidade sobre os resultados esperados.
O promotor de Justiça José Maria Gomes
pediu o bloqueio dos bens dos Requeridos no valor do dano, superior a
690 milhões de reais, além de requerer liminarmente a suspensão de todos
os benefícios concedidos por meio de RTD geridos pela Sefa, já que
caracterizam renúncia fiscal, pois os regimes especiais de obrigação
principal que importam em renúncia fiscal, dentro de uma visão moderna
de Estado, são considerados gastos tributários e por força de lei, devem
ser contabilizados de forma transparente, apontando os valores da
renúncia e seus impactos na arrecadação, assim como os resultados
esperados que justifique os benefícios.
“Busca-se a transferência, princípio
inerente do regime republicano e pilar do estado democrático de
direito”, disse o promotor de Justiça.
Caso sejam condenados pela Justiça, Nilo
Noronha e José Tostes Neto podem ser obrigados a devolver R$ 690
milhões aos cofres públicos.
Sefa esclarece sobre Regime Tributário Diferenciado – A
Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa que os Regimes Tributários
Diferenciados (RTDs) foram concedidos pelos Estados brasileiros no
âmbito da guerra fiscal, esforço competitivo entre as unidades da
Federação para atrair empreendimentos oferecendo vantagens, com o fim de
garantir a geração de emprego e renda para a população.
A lei 5.530/89 autoriza o Estado a
conceder Regimes Especiais. E o Decreto Estadual 4676/2001 regulamentou
as regras para concessão do RTD, estabelecendo o benefício para
diversos segmentos do setor produtivo do Estado. Os atos normativos que
regulam os regimes tributários no Pará são válidos e estão publicados.
A maioria dos benefícios concedidos pela
Sefa referem-se à concessão de subsídio alimentar à população paraense,
reduzindo a carga tributária de carne, frango e produtos da cesta
básica.
No dia 15 de dezembro de 2017, o
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de
convênio que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos
pelos estados. A decisão do Confaz proporciona segurança jurídica às
empresas que recebem benefícios e vai regularizar a situação dos
incentivos. O convênio aprovado pelo Confaz nasceu da aprovação da Lei
Complementar 160/2017, publicada no dia 08/08/2017, no Diário Oficial da
União, visando acabar com a guerra fiscal e mapear os benefícios
concedidos pelas unidades Federadas. A lei 160/2017 previa a publicação
de convênio do Confaz para os Estados e Distrito Federal deliberarem
sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos
incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos à
revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária e sua restituição.
A proposta de convênio 156/17 do Confaz
traz os condicionantes mínimos para a remissão e restituição dos
benefícios fiscais. Os Estados deverão publicar, em seus respectivos
Diários Oficiais, a relação com a identificação dos atos normativos
relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual, publicada até a
data o início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.
Há ainda a obrigação dos estados fazerem
registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções,
dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao
Conselho Nacional de Política Fazendária. Estas informações deverão ser
publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será
instituído pelo Confaz.
São considerados incentivos fiscais a
isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução de
imposto, crédito outorgado ou presumido, dedução de imposto apurado,
dispensa de pagamento, dilação de prazo para pagamento do imposto,
antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS, financiamento
do imposto, remissão, anistia ou moratória.
Por Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto