
Vereador denuncia inauguração somente da fachada do Hospital Regional de Itaituba
O vereador Peninha denunciou na
quarta-feira (12 de setembro) na Câmara de Vereadores de Itaituba mais
uma manobra do Governo do Estado, para enganar a população do Município
com as obras do Hospital Regional de Itaituba. Peninha disse que em
2014, para se reeleger Governador, Simão Jatene prometeu inaugurar o
Hospital Regional em 2 anos, o que não aconteceu. Agora, novamente, usa o
Hospital Regional como “obra eleitoreira” para tentar mais uma vez
enganar a população itaitubense.
O Vereador afirmou que o Governo do
Estado marcou para o dia 30 do corrente mês a inauguração do Hospital
Regional de Itaituba. Inclusive o convite foi feito pela filha do
Governador Simão Jatene, Izabela Jatene, ao prefeito de Itaituba, Valmir
Climaco de Aguiar.
Esta informação revoltou o vereador
Peninha, uma vez que as obras de construção do Hospital Regional de
Itaituba estão muito longe de serem concluídas. O parlamentar lembrou
que uma obra, ao se inaugurar tem que passar a funcionar, e no caso do
Hospital, as obras ainda não estão nem com 60% concluídas.
“O que está acontecendo, é que a empresa
acelerou os trabalhos na frente do prédio, para chamar a atenção de
quem passa pela rua, como se estivesse pronta. Puro engano, pois dentro
do prédio, onde estão sendo construídas as enfermarias, ainda faltam os
acabamentos, equipamentos, praticamente tudo para poder funcionar”,
denunciou Peninha.
O Vereador apresentou requerimento
pedindo explicações do Governo do Estado, do por que a pressa de
inaugurar uma obra ainda INACABADA. O requerimento foi muito discutido
entre a oposição e os aliados do Governo Jatene, mas foi aprovado por
UNANIMIDADE.
Por outro lado, Peninha prometeu
mobilizar a população para, se de fato, o Estado querer inaugurar a obra
antes de sua conclusão, protestar. “Vamos nos perfilar em frente ao
Hospital e impedir que o Estado faça esta inauguração eleitoreira”,
finalizou Peninha.
DESEMBARGADORA CONCEDE 10 DIAS PARA IZABELA JATENE INFORMAR SOBRE ATOS DE SUA SECRETARIA: A
decisão proferida na segunda-feira (10) pela desembargadora Nadja Nara
Cobra Meda, foi devido à solicitação de Mandado de Segurança, com pedido
de liminar impetrado pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático
Brasileiro (MDB).
Na peça jurídica, o MDB cita ” omissão
de acesso à informação de documentos públicos, sem sequer prestar
qualquer justificativa para a não disponibilização de tais documentos
públicos. O impetrante alega a legitimidade ativa ad causam, sob o
argumento de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo em
geral, baseando-se no princípio da publicidade e liberdade de
informação”, expõe o documento.
A hipótese para os pedidos de
informações, segundo apurou nossa reportagem, recai sobre as viagens que
Izabela realizou com seu pai governador Simão Jatene, a vários
municípios do estado. Em eventos nesses municípios, Izabela teria
assinado ordens de serviços e atos de convênios, em desacordo com atos
administrativos, sem a devida outorga e/ou chancela oficial.
Apesar de ter protocolada a documentação
necessária, o MDB afirma que não houve resposta com o retorno das
seguintes informações.
- a) Que seja informada e disponibilizada lista contendo o nome, a descrição da atividade e o cargo ocupado, dos servidores, efetivos, temporários e assessores, lotados nesta secretaria extraordinária, nos anos de 2016 à 2018;
- b) Que seja informada e disponibilizada a lista contendo os números, objetos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, atas de chamamento público e pareceres de prestações de contas dos convênios assinados com interveniência desta secretaria extraordinária, do Governo do Estado do Pará e os Municípios do interior do Estado, durante os 1º, 2º e 3º Fórum Permanentes de Prefeitas e Prefeitos do Programa Municípios Sustentáveis;
- c) Que seja informada e disponibilizada a agenda da Secretária Extraordinária de Estado de Municípios Sustentáveis, Izabela Jatene de Souza, do período de 01/01/2016 à 31/12/2018;
- d) Que sejam apresentadas e disponibilizadas os cronogramas de viagens, diárias e demais despesas realizadas com viagens aos municípios do interior do Estado do Pará, participantes do Programa Municípios Sustentáveis, nos anos de 2016 a 2018;
Expirados os 10 dias de prazo, a desembargadora irá se pronunciar quanto o Mandado de Segurança e a Liminar hora solicitada.
Fonte: RG 15/O Impacto