
Todas as empresas cadastradas no
Simples Nacional estão com suas Inscrições Estadual ativo não regular
deste o dia 07 de setembro deste ano, no estado do Pará, causando
apreensão de mercadorias
As inscrições estão suspensas por erro
da Sefa, que colocou de janeiro e julho como se as empresas não
estivessem recolhendo o ICMS referente ao Simples Nacional. Todas as
empresas no Estado estão assim e várias delas já tiveram suas
mercadorias apreendidas.
Em Santarém, algumas empresas
cadastradas no Simples Nacional já estão sofrendo por esse erro da
Secretaria Estadual da Fazenda, sendo que algumas já tiveram mercadorias
apreendidas.
A Sefa tem que corrigir esse erro urgentemente, para evitar um grande prejuízo à classe dos empresários.
O Procurador da Prefeitura de Itaituba,
Dr. Herbert Pinto, comentou sobre o assunto: “Tomara que o Ministério
Público tome conhecimento deste fato e entre com ação judicial por
perdas e danos coletivos. Não podemos aceitar tamanho abuso de poder em
meio à crise econômica que vivemos. Este abuso da Sefa põe em grande
desvantagem o empresariado paraense”, declarou.
Após publicação da matéria no site do
Jornal O Impacto (www.oimpacto.com.br), a Sefa reativou as inscrições
das empresas, porém, as mercadorias apreendidas não foram liberadas e os
Termos de Apreensão não foram cancelados.
FIQUE POR DENTRO: O
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
Abrange a participação de todos os entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É
administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do
Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é
necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na
definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os
requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples
Nacional.
Características principais do Regime do
Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o
ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social
destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação – DAS; disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para
a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a
partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais; prazo para recolhimento do DAS até o dia 20
do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da
respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses
Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite
deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: RG 15/O Impacto