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Caso a situação permaneça, a Câmara de Vereadores de Santarém, bem como seu presidente, Emir Aguiar, poderão ser multados, e terem rescindido o TAG, conforme procedimentos determinados pelos Conselheiros do TCM, neste mês de março, em relação a conduta idêntica observada nas Câmaras Municipais de Ulianópolis e de Placas e as Prefeituras de Jacundá e de Concórdia do Pará se comprometeram, perante a Corte de Contas e o Ministério Público Estadual, a cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI).
IMPROBIDADE: Em 2017, após um grande levantamento, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), vislumbrou uma ação, que efetivou um Termo de Ajustamento de Gestão (TGA), assinado por prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais. A ação foi uma forma que o TCM encontrou para ajudar os municípios a cumprirem as referidas leis. Segundo orientação, caso as determinações do TAG não forem cumpridas, a Câmara de Santarém poderá sofrer sanções, até mesmo a gestão responda por improbidade. A diretora de Planejamento Karina Novelino alerta que é muito importante que os municípios priorizem o cumprimento dos TAGs, para evitar possíveis imputações de multas na análise e no julgamento de suas prestações de contas, devido ao não atendimento dos pontos de controle, bem como na esfera do Ministério Público Estadual, com ações por improbidade.
A análise referente à situação dos Portais da Transparência dos municípios paraenses é realizada pela Diretoria de Planejamento e a Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPA). De acordo com um dos levantamentos realizados pelo TCM, a Câmara de Vereadores de Santarém cumpria em 2017 apenas 43,75% do previsto no TAG.
CÂMARAS MUNICIPAIS: Nos referentes às Casas Legislativas Municipais, o Tribunal concluiu na época, a verificação dos dados e constatou que dos 144 municípios, 25 Poderes Legislativos não cumpriram nenhum dos quesitos do TAG/LAI, enquanto apenas 10 atenderam entre 90.62% e 96.87% das obrigações pactuadas com o TCM-PA e com o MP.
Para corrigir as distorções e omissões em relação ao cumprimento da Lei de Transparência e da LAI, o presidente do Tribunal, na época, conselheiro Daniel Lavareda recomendou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo entrassem em contato com a Diretoria de Planejamento do TCM-PA, para receberem orientações, com o objetivo de regularizar a situação.
ENTENDA O TAG: No dia 03 de abril de 2017 entrou em vigor a Resolução Administrativa Nº 17/2017/TCM-PA, por meio da qual o TCM notificou os prefeitos e presidentes de câmaras municipais, ordenadores responsáveis pelo exercício de 2017 e 2018, para comparecerem ao TCM-PA, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, com o objetivo de celebrarem o TAG, com vistas ao cumprimento da LAI e da LRF, que instituíram a obrigatoriedade de criação e manutenção de Portais da Transparência em todos os municípios.
Em 2016, prefeituras e câmaras municipais também assinaram o TAG, se comprometendo a cumprir 50% das exigências da LAI e da LRF. A iniciativa recebeu elogios de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido incluído no rol de boas práticas. O TAG da Transparência 2017 prevê, além do cumprimento dos 50% dos itens da LAI e LRF exigidos no TAG 2016, mais 25% este ano, e mais 25% em 2018, totalizando 100%.
RESCISÃO DO TAG E ENVIO PARA MP: O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) rescindiu quatro Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) de 2017, através dos quais as Câmaras Municipais de Ulianópolis e de Placas e as Prefeituras de Jacundá e de Concórdia do Pará se comprometeram, perante a Corte de Contas e o Ministério Público Estadual, a cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os gestores não cumpriram 100% do TAG da Transparência e foram multados. Os processos serão juntados às respectivas prestações de contas para análise em conjunto e cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O gestor que deixa de criar ou alimentar o portal da transparência do seu município comete ato de improbidade, porque a não publicação de dados referentes a gestão pública atinge o direito do cidadão de amplo acesso a informações sobre os gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor que comete ato de improbidade está passível de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, está sujeito a pagamento de multas pode ficar proibido de contratar com o poder público.
Em relação à Câmara Municipal de Ulianópolis, o Tribunal verificou que o ordenador de despesas Pedro Nilson Rezende cumpriu 81,25% das obrigações pactuadas no TAG, devendo recolher ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (Fumreap) do TCM-PA multa de R$ 1.730,85 (500 UPF-PA), no prazo legal de 30 dias.
A Câmara de Placas cumpriu 96,87% do TAG. O ordenador de despesas Gilberto Matias Rodrigues foi multado em R$ 1.047,51 (300 UPF-PA).
A Prefeitura de Jacundá cumpriu apenas 64,51% do TAG. O gestor José Martins de Melo Filho foi multado em R$ 3.115,53 (900 UPF-PA).
Já a Prefeitura de Concórdia do Pará cumpriu 58,06% do TAG. O ordenador de despesas, Elias Guimarães Santiago, também terá de recolher ao Fumreap a multa de R$ 3.115,53 (900 UPF-PA). As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada no dia 12 de março.
FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS COM AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO: A implantação do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) está possibilitando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará realize um amplo trabalho de auditoria de folha de pagamento nas contas públicas municipais. A informação foi dada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Leão, na abertura do Curso Análise dos Instrumentos de Planejamento – PPA, LDO E LOA, realizado pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, tendo como público-alvo servidores do Tribunal e do Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM).
Segundo Sérgio Leão, a ampliação do foco da fiscalização do Tribunal, ao passar a fazer auditoria de folha de pessoal nas contas públicas municipais, se faz necessário em função de uma realidade: muitos municípios estão gastando com pessoal até 85% de tudo o que recebem. Leão disse que o SIAP disponibilizará informações cruciais para que possa ser feita a auditoria de folha de pessoal, como o número de servidores comissionados de um município autorizados por lei, os direitos dos servidores definidos nos planos de cargos e salários, e a quantidade real de servidores temporários, por exemplo.
O presidente do TCM-PA disse que, nesse primeiro momento, o Tribunal vai verificar quais são os municípios que não estão enviando as informações sobre folha de pagamento para a adoção das providências cabíveis. Em seguida será feita uma avaliação dessas documentações para que se possa ter uma ideia da conformação das áreas de pessoal dos municípios, de forma a viabilizar as auditorias de folha de pessoal.
O curso “Análise dos Instrumentos de Planejamento – PPA, LDO E LOA” está sendo ministrado pelo servidor Luiz Fernando Gonçalves da Costa, analista de Controle Externo, lotado na Diretoria de Planejamento (DIPLAN/TCM-PA). A servidora Luíza Montenegro, coordenadora do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP/TCM-PA), fez uma apresentação inicial sobre o SIAP. (Com informações do TCM).
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto