quinta-feira, 21 de março de 2019

TRF1 condena Wlad e RBA


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), manteve sentença da Justiça Federal no Pará que em 2009 condenou a RBA e o ex-deputado Wladimir Costa a pagar, cada um, indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos pela exibição de imagens de uma criança morta, no programa Comando Geral. 

Em sua defesa, a RBA alegou não ter praticado ato ilícito, afirmando o dever de informar os espectadores, e pediu a nulidade da sentença, por acreditar que caracterizava violação de liberdade de imprensa. Mas a 6ª Turma do TRF1 entendeu que "a veiculação de imagens de restos mortais de criança vítima de atropelamento de maneira sensacionalista e desnecessária ao fato que se pretendia noticiar configura abuso à liberdade de expressão e viola o disposto no artigo 221, inciso IV, da Constituição Federal, ocasionando danos morais coletivos". 

O relator do caso considerou, ainda, que Wladimir Costa comandava o noticiário e podia impedir a apresentação das imagens chocantes, mas optou por exibi-las, mesmo sendo desnecessárias, o que caracterizou seu ato ilícito. A emissora foi condenada porque na condição de contratante é responsável objetivamente pelos atos praticados na consecução dos serviços contratados. 

O fato aconteceu em 2002, quando uma criança de 11 anos foi morta em acidente de trânsito e seu corpo exibido pelo programa de Wlad na RBA, no dia 11 de dezembro, e as imagens reprisadas no dia seguinte. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a emissora e o apresentador (processo nº 0009351-93.2005.4.01.3900).

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF1).