terça-feira, 16 de abril de 2019

Liminar federal contra a Celpa


juíza Hind Kayath, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém, determinou em liminar (proc. nº 1001345-89.2019.4.01.3900) que a Celpa se abstenha de cobrar dívidas anteriores a 90 dias dos consumidores nas faturas mensais e de notificar os usuários sobre débitos quando o titular da conta não estiver presente. A decisão suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer as irregularidades. 

Esta ação civil pública é uma das três ajuizadas pela força-tarefa integrada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do Pará contra práticas abusivas da concessionária de energia elétrica do Pará. Pelo MPF-PA atuam o procurador da República Bruno Valente e a procuradora da República Nathália Pereira, pela DPU o defensor público federal Raphael Soares, pelo MPPA o promotor de justiça César Mattar Jr., e pela DPE o defensor público Cássio Bitar.