segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Municípios poderão ficar sem o repasse do ICMS Verde

Uma recomendação conjunta realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ao Governo do Estado, propõe que seja suspenso o repasse do ICMS Verde para os municípios que não estejam contendo o desmatamento.
Os 144 municípios do Pará receberam até o mês de agosto, um total de R$ 124 milhões em ICMS Verde. O valor foi repassado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Ainda no acumulado de janeiro a agosto, a média recebida por município foi de 866 mil reais.
Considerando somente o último repasse, que aconteceu no mês de agosto, a média por município chega a 163 mil reais. De acordo com as informações divulgadas pela Semas, foram repassados aos governos municipais um montante de quase 17 milhões de reais.
O ICMS Verde se consolida a cada ano como uma grande fonte de receita para os municípios. Conforme a legislação, que determina os critérios para os repasses, ele foi construído como instrumento econômico de política ambiental e tem as funções de compensar municípios que abrigam áreas protegidas em seus territórios e estimular que os municípios adotem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. O imposto é uma parcela resultante da redistribuição da receita do ICMS, sob critério ambiental.
Ainda no acumulado de 8 meses deste ano, Altamira, Almeirim e Oriximiná estão entre os municípios que mais receberam recursos, sendo R$1.723.950,99; R$1.486.605,02 e R$1.259.704,15, respectivamente.
Conforme a Semas, considerando ainda outros municípios da região oeste do Pará, Novo Progresso recebeu R$1.233.764,63, Itaituba R$1.202.867,46 e Santarém R$1.114.557,20.
Diante do cenário de dificuldade financeira dos municípios, se o governo estadual acatar a recomendação do MPF e MPPA, as consequências serão sentidas até mesmo nas ações de combate ao desmatamento.
IMPOSTO COM CRITÉRIOS AMBIENTAIS: O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possui critérios ambientais denominados ICMS Verde, correspondente a 8% da cota-parte distribuída aos municípios.
O novo cálculo engloba variáveis que interagem em sistemas matriciais em quatro fatores: a regularização ambiental, contemplando áreas de preservação permanente e reservas legais; o fortalecimento da gestão ambiental, aprimorando a capacidade de gestão do meio ambiente municipal; o estoque florestal, notado pelo remanescente florestal ou cobertura vegetal, e a gestão territorial, que busca abranger no cálculo e privilegiar municípios que possuem áreas protegidas no seu território.
MAIS RECOMENDAÇÕES: Para garantir que os órgãos estaduais, federais e municipais instituam Plano Emergencial de Ação para prevenção e controle de queimadas e adoção de medidas para assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais onde houve aumento do índice de desmatamento e de queimadas também é recomendada.
Os dados considerados pelo MPPA/MPF apontam relação entre as áreas com maior índice de desmatamento e as que tiveram também aumento de focos de calor, incluindo propriedades que possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR).
À secretaria de Estado de Meio Ambiente, secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios que integram a 2ª região agrária, Ibama, Icmbio e Corpo de Bombeiros Militar do Pará, é recomendado que instituam Plano Emergencial de Ação para Prevenção e Controle de Queimadas existentes e de surgimento de novos focos em unidades de conservação e demais espaços ambientais protegidos, e que apresentem em 72 horas a contar do recebimento, o cronograma de medidas a serem adotadas.
Ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará foi recomendado o envio no prazo de 15 dias, ao MPPA e ao MPF em Santarém, dos relatórios das ocorrências das queimadas, das possíveis causas e das medidas adotadas para o combate dos incêndios nos municípios da 2ª Região Agrária. Em especial, o relatório do incêndio no interior da APA Alter do Chão e arredores.
Ao Estado do Pará, secretarias estaduais de Finanças e de Meio ambiente e Sustentabilidade, Agência de Defesa Agropecuária, Iterpa, Incra, Delegacia-geral, aos bancos do Pará, do Brasil, da Amazônia e Federação Brasileira dos Bancos, que de acordo com suas atribuições, adotem medidas destinadas a assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais nos quais foi detectado o aumento do índice de desmatamento e queimadas, no âmbito dos municípios que integram a 2ª Região Agrária , em especial em relação aos imóveis e detentores de Cadastros Ambientais Rurais (CAR).
A recomendação tem como base a legislação que prevê a existência de responsabilidade ambiental também das instituições financeiras, pelos danos provocados ao meio ambiente, quando não são observadas as normas de verificação da adequação ambiental dos empreendimentos financiados.
Entre as providências adotadas em relação aos imóveis e detentores de CAR onde tenha sido detectado aumento do desmatamento ilegal associado ou não ao uso do foto é recomendado a suspensão imediata da concessão de licenças e autorizações ambientais; inclusão na lista de embargados ambientais; suspenção imediata da emissão de Guia de Transporte Animal; suspensão imediata da concessão de créditos e isenções fiscais, imediato bloqueio dos CAR relacionados ao aumento de desmatamento ilegal e/ou uso do fogo, além da instauração de procedimentos de investigação do âmbito administrativo e Inquéritos Policiais.
Recomenda ainda a suspenção da realização de Termos de Compromisso em relação a esses imóveis, suspensão da tramitação e autorização de Planos de Manejo e dos benefícios decorrentes do Programa de incentivos tributários (ICMS Verde) para os municípios em que ocorreu aumento do desmatamento. E que o Estado e a União se abstenham de promover regularização fundiária dos imóveis rurais listados, informando em dez dias úteis a existência de procedimentos em tramitação perante o órgão fundiário estadual. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social/MPPA).