quinta-feira, 26 de setembro de 2019

QUEBRA DE SIGILO

Correta a decisão do Ministro Dias Toffoli quando suspendeu fiscalização da Receita Federal em quebrar sigilo sem ordem judicial. Em Santarém o Juiz Airton Portela já havia sentenciado em processo de uma empresa, quando fundamentou com muita propriedade e sabedoria que a quebra do sigilo só pode ser usada com ordem judicial.