quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Multa por descumprimento da “Lei das filas” sobe para R$ 13.150,00 em Santarém

A Câmara de Vereadores de Santarém aprovou no dia 6 de novembro o Projeto de Lei (PL) que altera o inciso II do art. 4º da Lei 17.911/2005, conhecida como a “Lei das filas”.
A legislação dispõe sobre as obrigações que agências bancárias, correios, empresas de energia elétrica, água, telefonia, supermercados e hipermercados tem quanto ao tempo de atendimento nos respectivos estabelecimentos. No dispositivo fica determinado tempo razoável de atendimento em até 30 minutos em dias normais e dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
De acordo com a justificativa do PL, a ineficiência na legislação estava na aplicação da penalidade, que previa o pagamento de 1000 Unidades Fiscais do Município de Santarém, atualmente a UFMS está R$2,63 (dois reais de sessenta e três centavos), totalizando aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais), uma vez que a população diretamente interessada não se sentia contemplada pelo valor irrisório imposto, ante o desrespeito que a situação implicava aos usuários dos serviços.
Após discussão, ficou definida aplicação de multas no valor de 5 mil UFMS, (cinco mil unidades fiscais do município de Santarém). Totalizando atuais R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais) a multa em caso de descumprimento quanto ao tempo de atendimento ao cliente. Em caso de reincidência, bem como em se tratando de pessoas com atendimento prioritário previsto em lei, o valor da multa é duplicado. É uma maneira da população se sentir protegida e amparada, além de tentar “sensibilizar” os prestadores de serviços a melhorar o atendimento aos consumidores.
O vereador Dayan Serique foi o autor do PL, que teve seu protocolo em 2017.
 “Ocorre que já se passaram vários anos da existência desse dispositivo legal, que protege o consumidor e promove a dignidade humana, e a realidade dos transtornos de espera em filas continua no município de Santarém. Temos instituições como os bancos, que são as mais reclamadas. Eles lucram bilhões todos os meses, mas não dão conforto aos seus clientes”, argumentou Serique na época.
Para o autor do projeto, um dos principais motivos do não respeito a essa importante Lei era o baixo valor da multa punitiva estipulada às instituições infratoras. “Para mudar essa realidade e amenizar o sofrimento da população, que é a maior prejudicada, propomos uma Emenda Modificativa da referida Lei para que o valor da multa fosse aumentado e duplicado em casos de reincidência e outros”, finaliza Dayan Serique.
BANCO CONDENADO: Em 2018, a Justiça condenou o Banco do Brasil por não cumprir a lei das filas. Quem moveu a ação foi o aposentado Raimundo Almeida. A agência central do Banco do Brasil, localizada na avenida Rui Barbosa, no centro de Santarém, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1.200,00 por dano moral a um cliente que passou mais de duas horas na fila do banco aguardando atendimento. O fato ocorreu em fevereiro de 2017. Com base na Lei das Filas (Lei Municipal n° 17.911/2005), o magistrado considerou que o banco violou a legislação vigente que regulamenta a quantidade de tempo que os clientes podem passar em filas dentro das agências bancárias. Raimundo José Almeida, esteve no dia 6 de fevereiro de 2017, no banco, para efetuar um simples depósito e passou mais de duas horas para ser atendido. “De fato, me convenço do mal serviço prestado, causando danos ao consumidor”, observou o Juiz em sua sentença.
Além da violação à Lei Municipal, o Juiz destaca que não se considera razoável o tempo de espera superior a duas horas para um simples depósito, sendo o cliente preferencial, assim como a ausência de atendimento e orientação adequados no autoatendimento tumultua o acesso aos serviços bancários dos consumidores em geral.
ACIONAR O PROCON: Aos consumidores que sentirem-se feridos em seus direitos, uma das alternativas para fazer valer a lei, é procurar o Procon. Que em Santarém, funciona no prédio do CAEC, na avenida Sérgio, bairro Jardim Santarém e na Estação Cidadania, localizada na avenida Rui Barbosa, Prainha.
“Essa legislação da fila no banco, é válida não só para banco, mais para todo estabelecimento comercial que envolva operação financeira de caixa, de atendimento imediato. O que a legislação fala, é que em dias normais, a pessoa pode ficar até 30 minutos esperando, mas que isso não pode. Véspera e pós-feriado é de até 40 minutos. Então, o estabelecimento que não cumpre com isso, sofrerá sanções que a legislação impõe.
É importante que a pessoa, ao chegar ao banco, receba uma senha, que possui a hora e data, e depois que ela for atendida não deve entregar  para o caixa. Se ela achar que passou do tempo, de acordo com os dados que estão na senha, ela deve solicitar que o caixa, coloque no mesmo papel, o horário que ela foi atendida. Com esse papel em mão, ela pode nos procurar, e assim abrir uma reclamação e apurar o que foi que aconteceu. Então, é importante a pessoa guardar aquela senha e levar até nós, pois a senha é a comprovação do que ela passou o tempo permitido”, orienta Marcelino Xavier, chefe de fiscalização do Procon Municipal.